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Sérgio Barradas Carneiro vai receber Comenda 2 de Julho

Publicado em: 27/10/2015 00:00
Editoria: Diário Oficial

Honraria proposta por Carlos Geilson foi aprovada na sessão da última quarta-feira
Foto: Arquivo/Agência-Alba
A Comenda 2 de Julho ao ex-deputado federal Sérgio Barradas Carneiro foi aprovada na Assembleia Legislativa da Bahia na tarde da última quarta-feira, dia 21). De autoria do deputado estadual Carlos Geilson (PSDB), a honraria deverá ser entregue em sessão especial na AL.

Natural de Feira de Santana, o advogado Sérgio Barradas Carneiro exerceu três mandatos como deputado federal e foi autor da Proposta de Emenda Constitucional que acabou com a separação judicial e instituiu o divórcio direto (aprovada e promulgada como Emenda Constitucional n° 66 em julho de 2010). Na Câmara dos Deputados, ele também foi procurador e relator geral da Comissão Especial do novo Código de Processo Civil (CPC), já sancionado pela presidente da República Dilma Rousseff.

“Muito mais poderia se falar sobre o trabalho de Sérgio Barradas Carneiro, que já foi deputado estadual nesta Casa (1991/1995), para justificar esta Comenda 2 de Julho. Contudo, creio que sua conduta ilibada e, a autoria da Emenda 66 da Constituição e a relatoria do principal código do nosso País já justificam esta iniciativa pelo alcance das mesmas em beneficiar o povo brasileiro”, justificou Carlos Geilson.

Carlos Geilson diz que o trabalho de Sérgio Barradas Carneiro o coloca na história do Brasil e, particularmente do Direito de Família, ao lado de personalidades históricas como Ruy Barbosa, que instituiu o casamento civil no Brasil quando da proclamação da República (Presidente da Republica Marechal Deodoro da Fonseca assinou o decreto nº 181 de 24 de janeiro de 1890 de autoria de Ruy Barbosa, instituindo o casamento civil e marcando o dia 24 de maio de 1890 para o início da sua execução); Nelson Carneiro, que instituiu o divórcio em 1977 (Emenda 9); e Cesar Borges, que possibilitou o divórcio extrajudicial nos cartórios, nos casos consensuais e sem a presença de menores e/ou incapazes (Lei 11.441/2007).









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