Com o objetivo de contribuir para a transparência e o controle do recolhimento do tributo devido aos municípios, o deputado David Rios (PROS) apresentou projeto de lei que obriga as concessionárias de pedágio das rodovias baianas a emitirem nota ou cupom fiscal aos consumidores. O documento deverá ser emitido independentemente da solicitação.
Pelo projeto, quando o pagamento do pedágio se der por meio eletrônico, a nota fiscal deverá ser enviada por correspondência via Correios ou correio eletrônico. Em sua justificativa, o parlamentar lembra que já existe um precedente para a exigência da nota fiscal. Em 2010 o Tribunal de Contas da União (TCU), ao julgar irregularidades na exploração a concessão da Ponte Rio-Niterói, determinou ao Ministério da Fazenda e à Secretariada da Receita Federal, que adotassem medidas no sentido de promoverem a regulamentação do uso do equipamento emissor de Cupom Fiscal nas rodovias federais.
“Apesar da legislação federal e da instrução normativa da Receita Federal serem claras na obrigação de emissão de cupom fiscal para as empresas prestadoras de serviços de qualquer natureza, as concessionárias de pedágio ainda alegam não serem obrigadas a emitir nota fiscal por incidir em seus serviços somente o Imposto Sobre Serviços e não o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços”, informou David Rios. Na Bahia, há três concessionárias de pedágio, a Bahia Norte, Via Bahia e a Concessionária Litoral Norte.
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