Para elaborar o projeto de lei, Bira Corôa inspirou-se nas demandas da sociedade mobilizada e no conceito definido pelo teatrólogo brasileiro Amir Haddad como movimento de Arte Pública. “Uma arte que se faz e se produz para todos, sem distinção de classe ou nenhuma outra forma de discriminação, podendo ocupar todo e qualquer espaço, e com plena função social de organizar o mundo, ainda que por instantes, fazendo renascer na população a esperança. Um direito de todo e qualquer cidadão”. Ele considera “manifestações culturais de Artistas de Rua: teatro, dança, capoeira, circo, música, atividade artística de povos tradicionais, literatura, manifestações audiovisuais, dentre outras”.
Trata-se, portanto, adianta o parlamentar, "do atendimento aos princípios democráticos que garante o livre acesso da cultura através da liberdade das manifestações artísticas, consideradas doravante como Arte Pública de Rua, e que atua de forma direta, horizontal e imediata sobre a cidadania e o convívio sócio-urbano". A proposta, para ele, "tem caráter público, sendo de extrema relevância".
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