Foi realizada ontem, na Assembleia Legislativa, sessão especial em comemoração ao 4º ano de fundação do Conselho Nacional de Justiça Arbitral (Conaja). A homenagem foi proposta pelo deputado Pastor Sargento Isidório (PSC). O parlamentar, inclusive, presidiu o concorrido evento que contou com a presença de autoridades do judiciário e religiosos. “A arbitragem é um instrumento indispensável para desobstruir o judiciário por ser menos protocolar que a justiça comum proporcionando, assim, melhores condições e celeridade para o atendimento a população”, afirmou Sargento Isidório.
Na ocasião, foram homenageados pelo Conaja o deputado federal Márcio Marinho, dom Murilo Krieger, arcebispo de Salvador, entre outras personalidades que historicamente contribuíram com a mediação e conciliação por meio da Justiça Arbitral. Também foram entregues os certificados aos novos mediadores e árbitros, alunos do Conaja.
A arbitragem é a forma mais primitiva e, ao mesmo tempo, contemporânea de exercício da justiça, outorgando a sociedade o poder de dirimir seus próprios conflitos de maneira equânime. A Justiça Arbitral é a forma mais célere para dirimir as lides cotidianas, pois, traz em seu bojo, baixo custo nos serviços prestados. Além disso, a sentença proferida é título executivo, criando obrigação entre as partes e seus sucessores. “O Juízo Arbitral é o maior avanço jurídico da atualidade, com atuação prevista em lei nas Relações Cíveis, Comerciais, Consumeristas, Trabalhistas, Inventários, Partilhas de Bens, nas Relações Contratuais, tanto em Direito Publico, quando Privado”, explicou o presidente do Conselho, Fábio Nobre.
A Lei 9307/96 rege a arbitragem no Brasil. A principal característica da Lei determina um prazo máximo de 180 dias para a solução dos conflitos assegurando, assim, à arbitragem um desenvolvimento rápido e um resultado prático e eficaz. A lei reduz ao mínimo a intervenção do Poder Judiciário no processo arbitral. Nela, ocorreu à supressão da homologação judicial da decisão proferida pelo Juiz Arbitral, o Arbitro é um juiz de fato e de direito e a sentença que proferir não caberá recurso, nem precisa ser homologada pelo Poder Judiciário. A sentença arbitral é equiparada à decisão proferida pelo Juiz de Direito.
REDES SOCIAIS