Estender, por mais três meses, a licença maternidade às servidoras públicas estaduais cujos filhos recém-nascidos sejam deficientes visuais, auditivos, mentais, motores ou sofram de má formação congênita é a proposta do deputado Fabrício Falcão (PC do B) apresentada em forma de projeto de lei na Assembleia Legislativa.
O projeto ainda determina que esse prazo passa a contar do dia seguinte ao término da licença maternidade, que é de 6 (seis) meses, ou 180 dias, passando assim a 9 (nove) meses ou 270 (duzentos e setenta) dias. Considera-se para efeito desta Lei, deficiências todas aquelas classificadas pela Organização Mundial de Saúde e que necessitam de assistência especial, decorrentes de problemas visuais, auditivos, mentais, motores ou má formação congênita.
As deficiências dos recém-nascidos em questão serão comprovadas através de laudo médico fornecido por instituições médico-hospitalares públicas e competentes para prestar tal comprovação.
“A Constituição Federal, em seu artigo 24, afirma que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e integração social das pessoas portadores de deficiência. A partir desta afirmação entendemos que compete à Assembleia Legislativa da Bahia, proteger os interesses da pessoa deficiente desde o seu nascimento. Permitindo ao portador de necessidades especiais ter os cuidados de sua mãe por um período maior”, justifica o deputado Fabrício Falcão.
O parlamentar acrescenta que, além disso, vale observar que o nascimento de um filho deficiente configura situação que afeta o cotidiano de toda família o que faz com que, obviamente seja também de grane valia para a mãe poder ter mais tempo livre ao lado de seu filho no início de sua vida e para a família tranquilizar-se ao ter conhecimento de que a mãe da criança acompanhará de perto os seus primeiros 9 (nove) meses de vida.
“Por fim, que os direitos da família e, claro, da mãe da criança com deficiência devem também ser alvo das atividades legislativas desta Casa de Leis e que, portanto, estender a licença maternidade das servidoras públicas que deram à luz a crianças portadoras se constitui como importante medida e mais um passo no sentido de ampliar, também os direitos da família do deficiente, que deve, igualmente, ser prestigiada pela legislação”, concluiu o comunista Fabrício Falcão.
REDES SOCIAIS