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Marcell defende compensação tributária

Publicado em: 02/09/2015 00:00
Editoria: Diário Oficial

Deputado diz que sua proposta vai ao encontro do que determina a Constituição Federal
Foto: Arquivo/Agência-Alba
Projeto de lei de autoria do deputado Marcell Moraes (PV), que autoriza a compensação de crédito tributário na Bahia, sem prejuízos de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais no âmbito Municipal, Estadual ou Federal já está tramitando na Assembleia Legislativa.

Pela proposta, fica autorizada a compensação de crédito tributário inscrito na dívida ativa com débito da Fazenda Pública, incluindo-se, para tanto, as fundações e autarquias criadas pelo Estado, decorrente do precatório judicial pendente de pagamento. Esta autorização prevê a possibilidade de compensação entre tributos de espécies diferentes, portanto, com destinações orçamentárias e sociais diversas.

A compensação do crédito tributário poderá ocorrer com o precatório judicial, nos termos do art. 179 do Código Tributário Nacional. O pedido de compensação deve ser dirigido ao secretário da Fazenda com a indicação do valor do crédito tributário e do precatório a serem compensados. No que concerne ao prazo de compensação, registre-se que este observará o transcurso temporal de 5 (cinco) anos da constituição do crédito tributário a ser compensado, conforme determinam a legislação Estadual e Federal.

A proposição do deputado Marcell Moraes determina que o direito à compensação tributária via precatório judicial possui natureza constitucional e, enquanto tal, não deve sofrer limitações deliberadas sob o apelo de legislações infraconstitucionais. Como se sabe, o precatório judicial é uma exceção à regra de impenhorabilidade dos bens públicos.

A compensação se trata, a grosso modo, de uma forma oportuna e alternativa do Estado cumprir sua obrigação frente o particular, bem como o inverso. Percebe-se que, no Brasil, o precatório se transformou numa odisseia para o particular, que não presta à defesa do princípio da igualdade perante o erário, conforme contraditoriamente apregoado, já que somente tem servido para garantir a postergação governamental no cumprimento de decisões judiciais.

 “Não se trata, entretanto, de um uso deliberado e indisciplinado da compensação, mas, antes, de sua operacionalização segundo aquilo que apregoa a Carta Magna . Nesse sentido este projeto de lei possui a intenção expressa de corroborar com aquilo que já está protegido pela Constituição atual, mas, que lamentavelmente vem encontrando resistências reiteradas em órgãos da Fazenda Pública de vários Estados Brasileiros, dentre os quais se coloca o Estado da Bahia”, concluiu do deputado Marcell Moraes.


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