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Democrata defende informações sobre qualidade dos alimentos

Publicado em: 29/08/2015 00:00
Editoria: Diário Oficial

Fábio Souto apresentou projeto de lei para beneficiar os consumidores
Foto: Arquivo/Agência-Alba
Na comercialização de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional “é obrigatória a presença de informação adequada, ostensiva, correta, clara, precisa, em língua portuguesa e de fácil visualização e identificação para os consumidores sobre os perigos do consumo excessivo desses nutrientes”. 

É o que obriga projeto de lei do deputado democrata Fábio Souto, adiantando que as embalagens “não poderão conter indicações, designações, denominações, símbolos, figuras ou desenhos que possibilitem interpretação falsa, erro e confusão quanto à origem, procedência, natureza, qualidade e composição; ou que atribuam características nutritivas superiores àquelas que realmente possuem”.

Lançando mão de resolução da Anvisa que disciplina a oferta, a propaganda, a publicidade, a informação e outras práticas correlatas, cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos em destaque na ementa desta iniciativa de projeto de lei, “é que me faço presente com o objetivo de promover a devida informação, sobretudo para proteção da saúde dos baianos”. 
A proposta é assegurar informações indispensáveis à preservação da saúde humana e coibir práticas excessivas que levem o público, especialmente as crianças jovens e adolescentes, a padrões de consumo incompatíveis com a saúde e que “violem seu direito à alimentação adequada”. 

]Assim sendo, “proponho que o Estado da Bahia também possa apoiar essa importante iniciativa”, que ainda determina aplicação de multas e sanções às empresas que descumpram a lei quando ela estiver em vigor. Sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação, o infrator terá cassada a inscrição estadual, no caso de seis ou mais reincidências, consecutivas ou não e seus produtos apreendidos, na hipótese de não regularização dentro do prazo de vinte dias, contados do auto de notificação.



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