MÍDIA CENTER

Comissão de Agricultura da AL divulgará nota contra a Nestlé

Publicado em: 19/08/2015 00:00
Editoria: Diário Oficial

Colegiado entende que a empresa precisa ter mais respeito pelo povo da Bahia
Foto: Arquivo/Agência-Alba
A Comissão de Agricultura e Política Rural vai divulgar uma nota pública conta a Nestlé. Segundo o presidente do colegiado, deputado Vítor Bonfim (PDT), a razão é que a empresa “precisa tratar e ter respeito pelo povo da Bahia”. Recentemente, a Nestlé negou o encerramento da compra de leite dos produtores rurais de Itabuna, bem como o fechamento da sua unidade no Sul da Bahia. Mas vai fechar. A indústria, que recebe incentivos fiscais do governo, deve ir para outro estado. 

Assim, a Bahia perderá a última fábrica de leite em pó. A Vale Dourado, que tinha uma unidade em Itapetinga, está em recuperação judicial, e a CCLB já fechou sua fábrica em Feira de Santana. O deputado Eduardo Salles, integrante da Comissão de Agricultura, propôs o convite para a direção da Nestlé explicar ao Legislativo as razões da indústria para fechar a unidade. “Ela se negou, não veio”, informou Vítor Bonfim, considerando esta postura uma afronta.

A decisão da emissão de nota pública de repúdio à Nestle foi assumida ontem durante reunião ordinária da Comissão de Agricultura e Política Rural, que aprovou também a realização de uma audiência pública sugerida pelo peemedebista Pedro Tavares para debater a revisão na política de importação de amêndoas do cacau. Conhecida como drawback, “trata-se da desoneração de impostos na importação vinculada a um compromisso de exportação”.

Acontece que este sistema ,atualmente, está prejudicando os produtores baianos, adianta Tavares, lembrando que o drawback já foi útil aos cacauicultores, mas atualmente, com a produção em alta, ele tem servido para “minar o preço da arroba”, derrubando a cotação, em claro prejuízo à produção local. 

Segundo a Receita Federal “existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. A primeira modalidade consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. A segunda, na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado”.

São estes benefícios que estão facilitando a importação da amêndoa do cacau e ampliando a oferta, deixando a produção local sem opção de escoamento.



Compartilhar: