O deputado Fábio Souto (DEM) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei (PL) que dispõe sobre o estímulo tributário à atividade de geração de energia fotovoltaica no estado da Bahia. O democrata usou como base a resolução normativa de nº 482 publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 17 de abril de 2012, que estabelece as primeiras regras para que as concessionárias de distribuição de energia do Brasil, concedessem créditos financeiros para os clientes que usufruam de sistemas de geração de energia (até 1MW instalado) em suas dependências.
Na proposição apresentada por Fábio Souto, a base de cálculo será condizente com as operações que trata a resolução normativa nº 482/2012 – ANEEL, e a redução acontecerá de forma que corresponda a diferença positiva entre a entrada de energia elétrica fornecida pela empresa distribuidora e a saída de energia elétrica com destino a empresa distribuidora. O intuito do projeto é diminuir em um prazo razoável de vinte anos o consumo das diversas fontes de geração de energia e estimular os investimentos e a implantação dos sistemas de energia fotovoltaica, englobando o desenvolvimento tecnológico e a produção de energia fotovoltaica para autoconsumo em empreendimentos particulares e públicos, residenciais, comunitários e industriais.
De acordo com o deputado, vale mencionar que os níveis de irradiação solar incidentes em qualquer região do território brasileiro variam de 4.200 a 6.700 kWh/m2/ano, sendo que a menor irradiação global no Brasil é de 4,25 kWh/m2 (no litoral norte de Santa Catarina) e a maior irradiação é de 6,5 kWh/m2 (norte da Bahia). Fábio revela que em termos comparativos, “é possível verificar, hoje, países que são expoentes do uso da energia solar, apresentam dados relativamente menores, como é o caso da Alemanha que tem irradiação média de 900 a 1.250 kWh/m2/ano; França com 900 a 1.650 kWh/m2/ano e Espanha 1.200 a 1.850 kWh/m2/ano”.
Quanto os aspectos relacionados ao meio ambiente, o parlamentar acrescenta que a geração de energia solar se insere às diretrizes instituídas pela Política Nacional de Mudanças Climáticas, vigorada pela Lei Federal nº 12.187, de dezembro de 2009, que visa, a redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes, com base nos compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto.
Fábio acredita que a geração distribuída representa um benefício sistêmico para o setor elétrico brasileiro, uma vez que, ao trazer a geração junto à carga, se excluem as perdas elétricas por transmissão e distribuição, diminuindo a necessidade de geração centralizada e reduzindo a demanda.
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