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Sidelvan luta em prol da saúde

Publicado em: 24/07/2015 00:00
Editoria: Diário Oficial

Nóbrega quer obrigar academias a exigirem dos clientes atestado médico de aptidão física
Foto: Arquivo/Agência-Alba
Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia um projeto de lei que obriga as academias de ginástica, musculação e artes marciais a exigir dos clientes atestado médico de aptidão física. Se for aprovado, além de assinar o termo de responsabilidade e responder o questionário de avaliação inicial, os frequentadores das academias baianas serão obrigados a apresentar, no ato da matrícula ou renovação desta, o atestado médico de aptidão física.

De autoria do deputado Sidelvan Nóbrega (PRB), o PL n° 21.258/2015 tem o intuito de preservar o bem-estar, a saúde e a vida das pessoas que regularmente utilizam esses espaços, e evitar possíveis ações de indenização por danos aos consumidores, trazendo mais segurança para empresas desse gênero.

Há uma semana, uma mulher morreu após passar mal enquanto praticava atividade física em uma academia de Salvador. Segundo o estabelecimento, no ato da matrícula, Jussara de Jesus Ribeiro, de 43 anos, não informou ser hipertensa.
Casos como esses são mais comuns do que se imagina. De acordo com o Conselho Regional de Educação Física (Cref 13 BA/SE), uma pessoa morre no Brasil a cada 15 dias após passar mal durante a prática de atividades físicas em academias.

Como bacharel em Educação Física, o autor do projeto de lei acredita que a proposta vai garantir mais segurança aos alunos na hora da prática da atividade, já que a maioria das pessoas matriculadas ignora ou não sabe as limitações que possui.

“A prática de exercícios físicos é imprescindível para se manter uma boa saúde, porém essas atividades requerem esforço físico e as vezes as pessoas não estão aptas, pois podem ser portadoras de doenças cardíacas ou outras doenças, sem que tenham conhecimento, já que não se consultaram, previamente, com um médico especialista”, explica.

A medida estabelece ainda que o atestado deverá ser entregue a cada 12 (doze) meses ou em prazo menor, conforme o determinado pelo médico do cliente da academia, obedecendo às regras estabelecidas na Diretriz em Cardiologia do Esporte e do Exercício da Sociedade Brasileira de Cardiologia e da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte.

O descumprimento da lei acarretará aos infratores as sanções da lei penal e civil e a aplicação de multa no valor de R$ 1 mil, no caso de reincidência, devendo o valor ser destinado ao Hospital Aristides Maltez.



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