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Isidório luta por implantação do orçamento impositivo no Brasil

Publicado em: 15/07/2015 00:00
Editoria: Diário Oficial

Parlamentar apresentou indicação na Assembleia endereçada à Câmara dos Deputados
Foto: Arquivo/Agência-Alba
Com fundamento no art.139, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, o deputado Pastor Sargento Isidório (PSC) encaminhou, através da Mesa Diretora da Assembleia, indicação ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, para que seja implantado o orçamento impositivo nas 5.564 cidades brasileiras.

Em março de 2015, a Câmara dos Deputados promulgou a justa Proposta de Emenda à Constituição nº 358/13, mais conhecida como Orçamento Impositivo. Em linhas gerais, de acordo com a PEC em questão, cada parlamentar federal passou a efetivamente definir como, e de que forma parte do orçamento da União deveria ser aplicado na prática em seus respectivos Estados. Dentro desta projeção, parte destes valores devem ser direcionados, obrigatoriamente, à Saúde – beneficiando de maneira acentuada a população na melhoria do atendimento.

Seguindo essa perspectiva, o deputado sugere que tal medida seja estendida para todas as Câmaras Municipais. Isidório acredita que essa distribuição em nada aumentaria os encargos tributários municipais, representando uma significativa ação por parte dos vereadores na busca de melhorias relevantes à vida cotidiana dos seus munícipes, podendo assim, levar para estes, equipamentos públicos simples, mas de grande valia para a comunidade que representa.

Para Isidório, a mudança sugerida tem como objetivo multiplicar as ações dos Poderes Públicos municipais nas execuções práticas do orçamento público, pois, são os vereadores os políticos em exercício mais próximos da população. Portanto, conferir capacidade gerencial e de execução prática de serviços públicos a estes é aproximar as soluções dos problemas nos municípios brasileiros. “Para tanto, seria destinado 1,2% da receita líquida dos municípios – mesma proporção definida para os deputados federais via PEC nº 358 / 2013 –, para gestão financeira dos vereadores legitimamente eleitos”, conclui o parlamentar. 


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