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Nilo promulga lei de incentivo à arte baiana

Publicado em: 15/07/2015 00:00
Editoria: Diário Oficial

De acordo com a legislação, a contratação deve obedecer, no mínimo, um percentual de 60%
Foto: Sandra Travassos/Agência-Alba
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Nilo (PDT), promulgou ontem a Lei que determina percentual de contratação de artistas que expressam a cultura baiana e regional nos eventos culturais, shows e festejos realizados pelos entes públicos com verbas oriundas do Estado. A contratação deve obedecer um percentual mínimo de 60% de profissionais que expressam a cultura baiana.

Pela Lei são consideradas expressões da cultura baiana e regional toda a qualquer manifestação artística consagrada historicamente pelo povo baiano, seja na literatura, culinária e música, a exemplo do samba, samba de roda, caSntoria, axé, bumba-meu-boi, frevo, capoeira, afoxé, forró, repente, dentre outras, reconhecidas pela Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb). “Depois de muitos debates, creio que conseguimos construir um consenso expresso nessa lei, que protege a cultura baiana”, afirmou Marcelo Nilo. 







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