Proposta do deputado Manassés (PSB) indica ao governador Rui Costa que encaminhe à Assembleia Legislativa projeto de lei dispondo sobre a redução de 50 por cento na carga horária dos servidores públicos estaduais que tenham filhos que necessitem de cuidados especiais. A medida já acontece em alguns estados da federação e no município de Salvador, através da Lei 3.624 de 4 de junho de 1986, para servidores com filhos portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual, além de hemofílicos e autistas.
O deputado Manassés justifica sua proposição alegando que: “a família é o primeiro, e o mais importante grupo social do qual o ser humano faz parte. Os pais são responsáveis diretos pelo bem estar dos filhos, porém alguns filhos ao nascerem são acometidos por algumas enfermidades, demandando assim, mais tempo, dedicação, e cuidados especiais por parte dos seus genitores”.
O parlamentar acrescenta que através dessa indicação pretende que os servidores públicos estaduais possam conquistar o direito de cuidar de forma adequada de filhos, cujas alterações ou distúrbios, no seu desenvolvimento biopsicossocial os levam a apresentar níveis de comportamento que exigem modificações ou adaptações, através de programas educacionais para o seu perfeito reajustamento social, necessitando de uma constância. maior dos pais.
LEVANTAMENTO
“Para fins dessa indicação ser transformada em lei não determinará vantagens ou desvantagens salariais, respeitando-se o valor do salário no período da utilização desse benefício. No caso de serem servidores estaduais ambos os pais de um mesmo filho, ou mais, que necessitem de gozar do benefício, apenas um desses servidores será beneficiado”.
A proposição de Manassés determina ainda que o Poder Executivo determinará levantamento em todos os órgãos da administração direta e indireta do estado, inclusive na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Justiça da Bahia, do número de servidores que poderão se beneficiar, bem como dará ampla divulgação desse benefício a todos os servidores estaduais.
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