O Projeto de Lei Complementar 122/15, subscrito pelo governador Rui Costa e pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Eserval Rocha, passou a tramitar em regime de urgência na Assembleia Legislativa. A matéria autoriza o Estado a dispor sobre a utilização de parcela de depósitos judiciais para pagamento de requisições judiciais e precatórios, além de capitalização do Funprev.
O presidente Marcelo Nilo (PDT) anunciou que a proposição estará apta para ser apreciada em plenário na próxima terça-feira por força da urgência, que reduz cada prazo regimental a 24 horas. O regime especial foi requerido pelo líder do governo, deputado Zé Neto (PT), e aprovado por maioria, com voto contrário da bancada oposicionista.
Na mensagem enviada ao Legislativo, os chefes dos poderes Executivo e Judiciário explicam que “a proposta consiste na utilização de 50% do montante total dos depósitos judiciais e extrajudiciais existente no Banco do Brasil, sendo 25% para a conta vinculada do Tribunal de Justiça de pagamento de precatórios e requisições judiciais de pequeno valor, e 25% para capitalização do Funprev. Segundo o documento, a iniciativa não representa qualquer “risco para os litigantes que tenham efetuado depósitos”.
DEBATE
A ordem do dia constava da votação do PL 21.205, do Poder Executivo, que institui o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado da Bahia, e a LDO em primeiro turno. Houve intenso debate em relação à primeira proposição, chegando a ser objeto de interrupção da sessão por mais de 20 minutos. A razão da disputa entre governistas e oposição foi quanto à oportunidade da retirada da matéria por parte do governador: Quando o ofício governamental chegou ao plenário, o presidente ad hoc Reinaldo Braga (PR) já havia indicado o deputado Rosemberg Pinto (PT) para proferir o parecer oral.
No entendimento do líder da minoria, Sandro Régis (DEM), o anúncio do relator inviabilizava a retirada da pauta. Zé Neto, no entanto, elucidou o assunto ao expor o Artigo 120 do Regimento Interno, que deixa claro a possibilidade da retirada de qualquer proposição até antes de iniciar a votação. O deputado Luciano Ribeiro (PMDB) chegou a argumentar que o artigo refere-se ao processo como um todo, iniciado com a designação do relator, mas Nilo firmou o entendimento de que a votação só começa quando é anunciada.
PRAZO
Os trabalhos tiveram sequência com a designação do deputado Joseildo Ramos (PT) para relatar a proposta governamental da LDO do próximo ano. O petista apresentou seu parecer, que não chegou a ser apreciado, em virtude do pedido de vistas feito por Luciano Ribeiro. Nilo concedeu o prazo regimental, o que permitirá a votação em primeiro turno na próxima terça-feira.
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