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CCJ aprova proibição de sacolas plásticas nos supermercados

Publicado em: 17/06/2015 00:00
Editoria: Diário Oficial

Além desta matéria, colegiado aprovou outras proposições de autoria de parlamentares
Foto: Paulo Mocofaya/Agência-Alba
O projeto de lei de autoria do deputado Marcell Moraes (PV) que proíbe o uso dos sacos e sacolas plásticas nos supermercados e comércio da Bahia foi aprovado, ontem, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. Agora, a proposição que prevê a substituição das embalagens por sacolas biodegradáveis será votada pelo plenário.

De acordo com a proposta, a substituição não será feita de uma só vez, mas de maneira gradual. Contando a partir do ano da sanção da lei, a substituição deverá obedecer aos seguintes percentuais anuais: 20% no primeiro ano, 40% no segundo e assim por diante até chegar aos 100% de embalagens biodegradáveis no quinto ano. De acordo com Marcell, os sacos e sacolas feitos da cana-de-açúcar são mais resistentes que os atuais e não agredirão ao meio ambiente.

“Os plásticos contaminam os rios e mares, criando zonas mortas, matando animais, provocando enchentes e finalmente o efeito estufa – o material orgânico contido nas sacolas comuns quando usadas para lixo não tem oxigênio e as bactérias anaeróbicas formam metano, que é 21 vezes mais prejudicial ao meio ambiente do que o CO2”, observou o deputado na justificativa do projeto.

Também ontem, a CCJ considerou constitucional o projeto de autoria do deputado Hildécio Meireles (PMDB) que isenta as ambulâncias do pagamento de tarifa no sistema ferry-boat. “O projeto tem por escopo dignificar e proteger a vida em virtude de tornar ágil e prioritário o transporte de paciente com necessidade de deslocamento para tratamento de saúde na capital do estado, que utilizam os serviços de transporte de urgência e emergência das ambulâncias, nas travessias do sistema ferry-boat”, explicou o deputado, ao justificar a proposta.

O último projeto considerado constitucional pela CCJ, na sessão de ontem, foi elaborado pelo deputado Manassés (PSB) e a altera a Lei que criou o Fazcultura  para incluir a  gastronomia brasileira como segmento beneficiário da política estadual de incentivo fiscal.  

“A gastronomia é uma ciência que tem um vasto e fascinante universo que abarca ingredientes, utensílios, equipamentos e saberes humanos e é parte integrante da história e da cultura de um povo”, argumento ele. “Portanto, o nosso modo de comer e de preparar os alimentos são característica essencial que nos distingue e nos define como brasileiros, como baianos”.

A Comissão de Constituição e Justiça analisou, ainda na sessão de ontem, mais dez projetos de autoria de deputados. Todos eles foram considerados inconstitucionais pelos integrantes do colegiado. A maioria por ter apenas caráter  autorizativo foi reprovada e deve ser transformada em indicação ao governo do Estado.



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