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Ivana defende meia passagem no transporte aquaviário

Publicado em: 11/06/2015 00:00
Editoria: Diário Oficial

Deputada quer beneficiar os alunos regularmente matriculados em instituições reconhecidas
Foto: Arquivo/Agência-Alba
Meia passagem em transporte aquaviário intermunicipal para os estudantes baianos é o que estabelece projeto de lei da deputada Ivana Bastos (PSD) que beneficia os alunos “regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos”. A parlamentar defende que a meia passagem será válida durante o ano inteiro, todos os dias, inclusive em feriados”.  

“O consagrado sistema de meia passagem escolar é uma conquista histórica estudantil”, justifica Bastos, para quem trata-se de “um mecanismo de ajuda integral ao desenvolvimento do estudante como cidadão. Além de estudar ele necessita, nesta fase de vida, adquirir experiência profissional, cultura e lazer”.  

Segundo a deputada, “não há inconstitucionalidade” no seu projeto e para “afastar qualquer ilação sobre a legalidade da medida, observe-se que o benefício da meia passagem no âmbito do estado do Amapá, para estudantes de qualquer nível de ensino em transporte intermunicipal, foi considerada constitucional em decisão tomada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)”. 

Segundo o relator da matéria, o serviço de transporte coletivo intermunicipal é de competência dos estados. O projeto, defende Ivana Bastos, “ busca em verdade dar alcance legal a este ideário de permitir que a juventude estudantil possa realmente utilizar a meia passagem como um instrumento qualificado de apoio à sua formação como cidadão”.


VALIDADE

Na Bahia, a meia passagem será válida em todos os transportes aquaviários existentes, desde que operados “pela administração pública estadual, de forma direta ou por meio de permissão ou concessão, abertos ao público, realizados nos rios, lagos, lagoas, baías e oceano, que operam linhas regulares, inclusive travessias, realizados por barcos, catamarãs, lanchas, saveiros, escunas, ferry boat e afins”. Serão beneficiados estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, médio, técnico, suplência e superior  (graduação e pós-graduação) sejam estes de natureza pública ou privada.  




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