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Arimateia defende guia de saúde

Publicado em: 09/06/2015 00:00
Editoria: Diário Oficial

Deputado pede que Estado facilite vida dos pacientes
Foto: Arquivo/Agência-Alba
O Estado será obrigado a elaborar “um guia de especialidades de saúde da rede própria, referenciada pactuada e/ou terceirizada”, ou seja, editar um “manual descritivo para que o paciente saiba onde encontrar as especialidades em saúde, de forma rápida e precisa”. Isto é o que determina projeto de lei do deputado José de Arimateia (PRB), que indica o que deve constar do manual: índice em ordem alfabética; unidades de urgências e emergências; hospitais e maternidades; clinicas, consultórios, laboratórios, exames de imagem de média e alta complexidade; unidades de terapia intensiva adulto, pediátrica e neonatal e unidades de referencia e “, todas as especialidades oferecidas pelo SUS no Estado da Bahia”. 

A apresentação deste guia deverá ser feita eletronicamente no site da Sesab “e impresso em papel reciclado e distribuído a regiões onde é difícil o acesso à internet”, além de ser revisado e atualizado anualmente. Já na internet, o guia médico deverá ser atualizado mensalmente. O deputado argumenta em favor do projeto que, antes do SUS, “a atuação do Ministério da Saúde se resumia às atividades de promoção de saúde e prevenção de doenças, e à assistência médico-hospitalar para poucas doenças”. 

DIREITO

A Constituição Federal de 1988 mudou o quadro ao definir a saúde como direito de todos e dever do Estado, “garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Arimateia lança mão também das leis que fundaram o SUS e imprimiram “uma de suas principais características: o controle social, ou seja, a participação dos usuários na gestão do serviço”.

“ Além de nos embasar na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS, podemos trazer os princípios da administração pública para ratificar a necessidade de um projeto de lei desta magnitude”, diz Arimateia, argumentando, por fim, que “justificaram a elaboração do referido projeto, a necessidade de se tornar pública toda rede de assistência à saúde e o direito à informação, facilitando o acesso e o direito à informação, para uma gestão mais eficiente”. 



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