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Luiza Maia luta contra assédio às mulheres em viagens

Publicado em: 03/06/2015 00:00
Editoria: Diário Oficial

Parlamentar disse que crimes têm ocorridos nos momentos de descanso das passageiras
Foto: Arquivo/Agência-Alba
O assédio cada vez mais comum a mulheres em viagens intermunicipais levou a deputada Luiza Maia (PT), a apresentar projeto de lei que obriga as empresas a informar, caso provocadas, o gênero do passageiro que já tenha adquirido bilhete. Além disso, “as permissionárias e concessionárias de transporte intermunicipal de pessoas ficam obrigadas a criar banco de dados, no qual deverão ficar registrados o nome completo dos passageiros, como também as informações relativas à filiação, data de nascimento, RG e CPF, pelo período mínimo de cinco anos, para efeito de eventual necessidade de identificação futura de usuário do serviço”. Estas informações serão sigilosas e somente poderão ser divulgadas “por ordem judicial ou mediante requisição do Ministério Público”.

Segundo Luiza Maia, o crime acontece nos momentos de descanso das passageiras, “quando é comum períodos de sono, o assédio ou o atentado violento ao pudor.”. Ainda de acordo com a deputada, a Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB/BA, após denúncia de professora e advogada vítima de assédio sexual em transporte público intermunicipal em Itabuna, “identificou diversas outras situações semelhantes, em outras partes do estado, motivo pelo qual, além de promover a discussão a respeito do assunto, propôs fossem adotadas medidas legislativas que dificultassem ou impedissem ações desta natureza”. 

GARANTIA

O projeto, segundo a parlamentar, garante “às mulheres, o direito à informação e à privacidade, sem que isso importe em violação aos direitos dos demais passageiros, sejam eles do sexo masculino ou feminino, porquanto se circunscreve ao fornecimento do dado relativo apenas ao gênero”. Todos as outras informações, como nome, numeração de documento, “ou qualquer outra de natureza pessoal serão preservadas, obrigando-se a permissionária ou concessionária do serviço, caso haja provocação da parte interessada, no caso a adquirente de outro bilhete de passagem, a fornecer o dado relativo apenas ao gênero da pessoa alojada na poltrona ao lado daquela em que deseja se acomodar”.

A expectativa de Luiza Maia é a de que o projeto, além de aprovado e sancionado na Bahia, se torne nacional, como ocorreu com a Lei Maria da Penha, e seja então uma “ lei titulada com o nome da vítima denunciante, responsável por manifestações e denúncias que desencadearam a presente iniciativa legislativa. Desse modo, batizar-se-ia o projeto de Lei Luana do Rosário”.  



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