Com o objetivo de proteger o consumidor baiano, a deputada estadual Ivana Bastos (PSD) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei que objetiva proibir no estado a impressão em papel térmico, por instituições financeiras, empresas ou estabelecimentos comerciais, de recibos, comprovantes, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem da guarda do consumidor, por período superior a 1 ano. A impressão neste tipo de papel some com o passar do tempo e “a proteção e a defesa do direito do consumidor se realizam como princípios constitucionais”, ressaltou Ivana Bastos.
O projeto prevê que a empresa que descumprir o disposto nesta lei incorrerá em penalidades como multa de R$ 5 mil reais; multa de R$ 20 mil reais no caso de reincidência; suspensão da atividade comercial por 60 dias no caso de uma terceira reincidência; cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e encerramento da atividade comercial, quando houver a quarta reincidência.
Caberá ao Poder Executivo Estadual, através do órgão competente, baixar normas complementares visando disciplinar a Lei, no prazo máximo de 60 dias a partir da data de sua publicação.
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