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Robinho luta para revogar portaria sobre vistorias

Publicado em: 23/05/2015 00:00
Editoria: Diário Oficial

Parlamentar defende que Detran modifique as exigências atuais
Foto: Arquivo/Agência-Alba
O Detran poderá não mais exigir vistoria nos veículos com mais de um ano de fabricação caso seja aprovado e sancionado projeto de lei do deputado Robinho (PP) revogando a Portaria 2045, de 27 de dezembro de 2012 que “regulamenta o processo de vistorias veiculares para fins de licenciamento anual” na Bahia. Por essa portaria, o Detran “estabeleceu a vistoria veicular periódica como processo de verificação das características estruturais, da autenticidade, da identificação do veículo e de sua documentação, da legitimidade da propriedade e ainda, da presença dos equipamentos obrigatórios, e se estes atendem as especificações técnicas e se estão em perfeitas condições de funcionamento”. 

Determinou ainda, segundo o deputado, “que a vistoria veicular periódica torna-se obrigatória para o licenciamento de veículo automotor e que sua periodicidade para aqueles com mais de 5 anos de fabricação será anual, a partir de janeiro de 2015. E ainda prevê a mesma medida para os veículos com mais de um ano de fabricação, a partir de Janeiro de 2016”. Antes, lembra Robinho, os veículos apenas realizavam a vistoria para dar andamento aos processos de transferência ou regularização. 

Com base na Constituição Federal, o deputado considera ilegal a taxa (hoje de R$ 80,00) cobrada pelo Detran para o licenciamento. “A inspeção veicular consiste em um tipo de tributação e requer pois a devida previsão legal, por meio de lei que defina a sua cobrança e sua periodicidade, não podendo sua regulamentação ocorrer mediante mera portaria de autarquia pública”, argumenta o deputado. 

Ele cita decisão do Denatran reconhecendo “a ilegalidade de tal cobrança” e ordenando sua suspensão no Mato Grosso do Sul. “Diante dos elementos jurídicos” que arrola, Robinho conclui que “não há qualquer fundamentação jurídica que autorize o Detran/Ba, uma autarquia pública, por meio de uma portaria, a instituir taxa para o contribuinte”. 
 


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