Depois de apresentar parecer, na condição de relator, o deputado Alex Lima (PTN) voltou atrás, pediu vistas ao Projeto de Lei 21070/2015 e adiou a apreciação da proposição pela Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo. O assunto agora vai ser debatido em audiência pública conjunta com a Comissão de Defesa do Consumidor, por proposta do próprio Lima.
O projeto apresentado pelo petista Rosemberg Pinto proíbe “a exigência de compra de 'pacotes' ou permanência mínima nos hotéis, resorts e pousadas” na Bahia, pois considera “essa conduta oportunista e impositiva”. Alex Lima havia apresentado perante o colegiado extenso parecer desfavorável à aprovação do projeto, sob argumento de que a proposta fere a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o parecer de Lima, o PL do petista fere a liberdade empresarial, “ofende” direitos garantidos constitucionalmente, “interfere” no modo de agir dos empresários baianos e “esbarra” na garantia da livre iniciativa. Mas, para Rosemberg Pinto, todas estas argumentações são inválidas. Na sua opinião, não cabe à Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo analisar projeto nenhum sob a luz da Constituição. Isto seria uma intromissão em assuntos de outra comissão, a de Constituição e Justiça, que já aprovou por unanimidade parecer favorável do também petista Zé Raimundo.
“Esta é matéria vencida”, disse Pinto, amparado no fato de que o projeto “já foi votado e aprovado” pela CCJ. Segundo ele, o relator Alex Lima “ comete erros” no parecer, sobretudo porque o Brasil “inverte” prática mundial aumentando o preço dos pacotes turísticos em períodos de alta estação” em lugar de oferecer tarifas competitivas e atraentes ao consumidor. “ Não posso deixar que se estabeleça a lei da oferta e procura como vem sendo feito”, disse Pinto, garantindo que sua intenção não foi interferir no mercado, mas defender o turista e aumentar o fluxo de visitantes em períodos de alta estação.
PREÇO
Pelo projeto de lei, na Bahia os empresários deixarão de oferecer pacotes turísticos e o consumidor “terá o direito de optar pela forma de hospedagem e contratação, devendo a hospedaria oferecer mais de uma possibilidade/modalidade de hospedagem. Quando os estabelecimentos deixarem de oferecer outra modalidade e impuserem ao consumidor o pacote como única forma de hospedagem, a prática será configurada como venda casada, ensejando a infração do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.
Segundo Rosemberg Pinto, “ao deixarem de oferecer outra modalidade de hospedagem, os estabelecimentos incorrem em prática abusiva, pois: condicionam a prestação de seu serviço de hotelaria a limites quantitativos; recusam atendimento às demandas dos consumidores que querem se hospedar por período inferior ao oferecido no pacote; exigem do consumidor vantagem manifestamente excessiva, na medida em que cobram por diárias não utilizadas; e, por fim, recusam a prestação de seus serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento”.
E “ainda que a oferta de pacotes de hotéis possa trazer benefícios ao consumidor que opte por sua aquisição, a imposição de contratação de um número mínimo de diárias configura-se como prática abusiva. Não garantir o direito de o consumidor optar pelo número de diárias a ser contratado e o serviço que deseja, é corroborar para que esta ilegalidade permaneça sem punição”.Para corrigir isso, o projeto estabelece que ,“em caso de multa, o menor valor a ser aplicado deverá ser dez vezes o valor da maior tarifa praticada pelo estabelecimento”.
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