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CCJ aprova proposta que agiliza tramitação de matérias na AL

Publicado em: 08/04/2015 00:00
Editoria: Diário Oficial

Trabalhos da Comissão de Constituição e Justiça foram conduzidos por Joseildo Ramos
Foto: Arquivo/Agência-Alba
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão de ontem, a proposta de um projeto de resolução que dará maior celeridade aos trabalhos da Casa. De acordo com a proposta, todos os projetos de lei apresentados em legislaturas passadas e que forem desarquivados começarão a tramitar a partir do ponto em que parou. Com isso, vai se evitar que um projeto seja apreciado novamente por uma comissão na qual já tenha passado. Evita-se assim o trabalho dobrado na apreciação das matérias.

Para elaborar a proposta aprovada ontem, a CCJ teve a assessoria do diretor jurídico da Assembleia, Geraldo Mascarenhas. Agora, o colegiado dará entrada na proposta na Secretaria Geral da Mesa e, a partir daí, esta começa a tramitar no Legislativo. Os integrantes do colegiado, no entanto, pretendem se reunir com o presidente da Casa, deputado Marcelo Nilo (PDT), para pedir que o projeto de resolução tenha uma tramitação mais rápida. 

O presidente da CCJ, deputado Joseildo Ramos (PT), estima que, somente na atual legislatura, entre 1,5 mil e 2 mil projetos serão desarquivados. O problema é que, além de voltarem à estaca zero, os projetos, por serem mais antigos, são apreciados antes das propostas apresentadas na atual legislatura, atrasando a votação dos apresentados pelos deputados do mandato atual. O prazo para desarquivamento dos projetos terminou no último dia  4 de abril.

TRIAGEM

Enquanto o projeto de resolução não é apreciado, os integrantes da CCJ tomaram algumas medidas para agilizar os trabalhos. Entre elas está a indicação dos deputados Zé Raimundo (PT) e Luciano Simões Filho (PMDB) para fazer uma triagem dos projetos desarquivados e identificar, por exemplo, as propostas de caráter autorizativo para retirá-los da pauta da CCJ. Isso porque já é consenso entre os membros do colegiado que esse tipo de projeto é inconstitucional e deve ser transformado em indicação, já que ele apenas “autoriza” o governo a tomar determinada medida.

O projeto de resolução, no entanto, reserva aos parlamentares a possibilidade de modificar as proposições desarquivadas, quando perceber alguma lacuna ou tenha a intenção de aperfeiçoá-la. Nesse caso, eles terão um prazo para modificá-lo. 







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