O Dia Mundial do Consumidor, 15 de março, foi lembrado durante a primeira audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho, nesta Legislatura, presidida ontem pelo deputado José de Arimateia (PRB), idealizador do evento. Ele disse que “a ideia é divulgar e tornar os consumidores mais esclarecidos sobre seus direitos, especialmente no momento de adquirir produtos e serviços”. O evento contou com palestras de especialistas em direito do consumidor. O colegiado conheceu também a lista das dez maiores empresas denunciados por danos ao consumidor, entre elas uma multinacional de refrigerante que causou sérios problemas de saúde a um consumidor, segundo expositores.
Felipe Vieira, assessor técnico do Procon, falou sobre os direitos legais dos consumidores e das dificuldades que todos encontram no dia a dia. Mostrou a linha de atuação do órgão desde demandas de serviços essenciais até a assistência financeira. A empresa que ocupou o primeiro lugar em reclamações dos consumidores em 2014 foi a Telemar Norte/Leste. Lugar este, que ocupou também em 2013.
Em segundo lugar ficou a G. Barbosa setor de varejo, em terceiro o Magazine Luiza e a Embasa em quarto. O quinto lugar em reclamações ficou a rede de Lojas Insinuante; sexto para a operadora de telefonia OI, sétimo o grupo CCA- Disbrás, oitavo para a Área Sul Bahia assistência técnica, em nono a Ricardo Eletro e em décimo lugar a Samsung eletrônica, recordista na venda de celulares.
PLANOS DE SAÚDE
O advogado e professor universitário Sérgio Schelenger também fez uma palestra bastante minuciosa e informativa sobre dois assuntos bastante questionados pelos consumidores, que são os reajustes abusivos dos Planos de Saúde e os juros que chegam até a 336% anualmente nos cartões de crédito, para aqueles que pagam a taxa mínima mensalmente e parcelam o restante.
O advogado exibiu uma reportagem mostrando um homem deformado por ter consumido refrigerante Coca-Cola, em uma garrafa contaminada com pedaços de rato envenenado. “O consumidor tem alguns direitos básicos determinados pela lei 8.078, como proteção à vida, saúde e segurança. Contra riscos provocados por fornecimento de produtos e serviços perigosos ou nocivos, além de acesso à educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos, asseguradas a liberdade de escolha, a igualdade nas contratações; e a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, entre outros. E esta comissão está aberta para ouvir os anseios da população e orientar todos sobre o aumento abusivo de plano de saúde, por exemplo, na perspectiva de prevenir possíveis incômodos e prejuízos”, finalizou José de Arimateia, lembrando que todo consumidor deve conhecer seus direitos definidos pelo código.
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