Na Sessão Plenária realizada na tarde de terça-feira, dia 16 de dezembro, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia aprovou, à unanimidade, a Resolução nº 245/2014, relatada pelo conselheiro Gildásio Penedo Filho, que trata da fixação dos índices destinados ao cálculo da participação dos municípios no rateio de 25% do produto da arrecadação, pelo Estado, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para aplicação no exercício de 2015.
Para o relator, conselheiro Gildásio Penedo Filho, “é um dos trabalhos mais relevantes que o Tribunal de Contas do Estado da Bahia faz em função de uma determinação constitucional que é, justamente, a avaliação do cálculo realizado pelo Executivo, através da Secretaria da Fazenda em relação ao Índice de Participação dos Municípios – que é o índice que vai permitir a distribuição do tributo ICMS para os municípios. É a cota-parte de cada município”.
Acrescentou que o TCE “faz uma conferência desses dados que são realizados e publicados pela Secretaria da Fazenda e a nossa posição, a partir da movimentação da auditoria, e que foi confirmada pelo Plenário, é que apontava pelo entendimento e pela correção dos índices que foram publicizados recentemente pela Secretaria da Fazenda”.
“Então, foi com grande entusiasmo que o Plenário cumpriu esta sua missão constitucional, até porque, como eu disse no início da Sessão, tem um relevo muito grande esse tipo de procedimento realizado pelo Tribunal dada a importância desse tributo para os municípios baianos. Devo dizer que, com exceção do FPM, que é o Fundo de Participação dos Municípios, a grande maioria dos municípios baianos demanda, sobrevive e custeia suas atividades municipais em decorrência desses recursos. Daí a importância de o Tribunal auditar esse relatório que é feito pela Secretaria da Fazenda, que vai permitir, de certa forma, a viabilidade econômica dos municípios do Estado da Bahia”, ressaltou Gildásio Penedo Filho.
O presidente do TCE, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, afirmou que "este é o trabalho mais importante que é oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia à sociedade, após a emissão do Parecer Prévio sobre as Contas Governamentais. Com base na definição do IPM (Índice de Participação dos Municípios) pelo TCE, o povo baiano tem certeza de que a distribuição de ICMS aos municípios observam, rigorosamente, os critérios constitucionais e legais".
A resolução TCE Nº XXX/14 – anexo único com o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS para 2015 vai publicado nas páginas finais dos atos administrativos desta edição do caderno do Legislativo.
Noticiário sob responsabilidade da Ascom/TCE
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