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Projeto prevê o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados

Publicado em: 30/09/2014 00:00
Editoria: Diário Oficial

Projeto já tramita na Casa para apreciação do plenário
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) seguiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu o auxílio-moradia a todos os magistrados do país, e encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa para regulamentar o pagamento da ajuda de custo. Na mensagem encaminhada aos deputados, o presidente do TJ-BA, desembargador Eserval Rocha, explicou que projetos semelhantes já foram enviados por 18 tribunais estaduais - “todos aprovados pelas respectivas Assembleias Legislativas”.
De acordo com o projeto, a ajuda de custo de natureza indenizatória será paga mensalmente no valor correspondente a quantia paga aos ministros do STF, respeitando-se o escalonamento previsto na Constituição Federal. Para receber o auxílio- moradia, os magistrados devem morar em localidades onde não existir residência oficial à disposição. O cônjuge ou companheiro do magistrado também não pode estar ocupando imóvel funcional na mesma localidade nem receber o mesmo benefício. Além disso, nenhuma pessoa que more com o magistrado pode receber a mesma indenização.
A ajuda de custo, ainda segundo o projeto, tem natureza indenizatória e não se incorpora ao subsídio do magistrado. A proposição prevê ainda que o direito ao recebimento do auxílio-moradia acabará quando ocorrer as seguintes situações: falecimento; aposentadoria ou disponibilidade; exoneração ou perda de cargo; recebimento pelo próprio interessado do mesmo benefício em outra instituição; supressão da condição que motivou a ajuda de custo; e, por fim, a recusa injustificada à ocupação do imóvel funcional posto a sua disposição. O direito ao auxílio-moradia não será estendido aos pensionistas ou sucessores do magistrado falecido.



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