Os portadores de doença celíaca que frequentarem os restaurantes baianos e estabelecimentos similares poderão ter a sua disposição alimentos sem a adição de glúten. A obrigatoriedade em inserir nos cardápios pelo menos duas opções de alimentos com ausência de glúten é o que determina o Projeto de Lei n° 20.924/2014, apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Sidelvan Nóbrega (PRB). A matéria precisa ainda ser analisada pelos demais deputados, aprovada em plenário e sancionada pelo governador para passar a valer como Lei.
Para o autor do projeto, o crescimento da doença no país justifica a aprovação da matéria, sendo mais um mecanismo de proteção ao portador de doença celíaca. “A falta de Lei que obrigue os restaurantes e similares a informarem que os alimentos fornecidos não possuem adição de glúten, faz com que os consumidores portadores da doença celíaca fiquem sujeitos a sofrer danos à sua saúde”, frisou Sidelvan. No Brasil, o parlamentar reforça que 2 milhões de pessoas sofrem da doença, entretanto a maioria está sem diagnóstico.
A doença celíaca é uma doença autoimune, na qual as próprias defesas imunológicas do organismo agridem as células da parte alta do trato gastrointestinal provocada pelo glúten, que é uma proteína encontrada na cevada, trigo, centeio. A doença não tem cura, mas o tratamento é simples e consiste na adoção de uma dieta sem a ingestão do glúten. Com o objetivo de garantir a integridade dos alimentos sem adição de glúten que serão servidos nos restaurantes e similares, os artigos 2º e 4º do projeto estabelecem que os alimentos deverão ser produzidos em locais próprios e, também, receber o selo de qualidade da Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra), associação civil sem fins econômicos que tem competência para atestar tal condição de conformidade.
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