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Petista defende programa para pacientes com tuberculose

Publicado em: 05/09/2014 00:00
Editoria: Diário Oficial

Luiza Maia pretende sensibilizar seus pares para que o projeto seja aprovado o mais rápido possível
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A deputada Luiza Maia (PT) apresentou o Projeto de Lei n° 20.915/2014 que institui o Programa de Assistência Alimentar e Nutricional para Pacientes com Tuberculose (PANTb). A matéria será apreciada pelos seus pares e a parlamentar espera sensibilizá-los para a aprovação da matéria. “O propósito do projeto é tornar mais eficiente o tratamento de pacientes com tuberculose, através de um plano de educação e orientação alimentar, tendo em vista ser a alimentação aspecto fundamental para a prevenção, o tratamento e a cura da tuberculose”, explicou Luiza.
Segundo a parlamentar, dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) evidenciam que 22 países concentram cerca de 80% dos casos de tuberculose. O Brasil faz parte desse grupo, ocupando a 16ª posição em número absoluto de casos. Morrem, por ano, no país, mais de 4 mil pacientes. De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registrou 71.123 novos casos de tuberculose, em 2013. A taxa de incidência da doença no país ficou em 35,4 novos casos para cada 100 mil habitantes. Diante dessas estatísticas, a deputada reforça que o combate a tuberculose está entre as prioridades do Ministério da Saúde.
Para Luiza, por existir estudos comprovando os efeitos positivos do incentivo alimentício sobre o desfecho do tratamento de pacientes com tuberculose, como por exemplo, o realizado em uma unidade primária de saúde em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, em 2009. E, também, devido os doentes de tuberculose serem um grupo populacional específico e, em sua grande maioria, formado por pessoas em situação de vulnerabilidade social, a deputada defende que constitucionalmente se tem a justificativa para que se proponha a eles um programa alimentar específico.
De acordo com os artigos terceiro e quarto do projeto, o PANTb será executado através de assistência dada por profissionais de saúde da rede pública com o fornecimento de cesta básica; suplementação nutricional; complementação  nutricional; e alimentação adequada. Isto servirá para todos os pacientes, inclusive àqueles em condição de morador de rua e privados de liberdade e sob custódia do Estado, com base na estratégia de tratamento supervisionado, sob terapêutica singular.  



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