MÍDIA CENTER

Defensoria deve ser comunicada sobre casos de paternidade ignorada

Publicado em: 29/07/2014 00:00
Editoria: Diário Oficial

Luiza Maia afirmou que "muitas vezes a recusa do suposto pai é baseada em mera dúvida"
Foto:

Projeto de lei apresentado pela deputada Luiza Maia (PT) torna obrigatório a comunicação à Defensoria Pública dos nascimentos sem identificação de paternidade. A comunicação, segundo a proposta da petista, deve ser feita pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais do estado. Eles devem entregar, por escrito, a relação dos registros de nascimento lavrados em seus cartórios em que não conste a identificação da paternidade.
De acordo com projeto da deputada petista, a relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone e o nome e o endereço do suposto pai – se este tiver sido indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.
Na justificativa do projeto, Luiza Maia explicou que o objetivo de informar a Defensoria Pública é fazer com que ela possa interpor as ações de investigação de paternidade em favor das crianças. A deputada citou também o Projeto Pai Responsável que busca estabelecer um diálogo entre as partes para realização de exame de DNA de forma gratuita, “pois muitas vezes a recusa do suposto pai é baseada em mera dúvida”.
Ela lembrou que a Constituição Federal, em seu art. 299, consagra a o Princípio da Paternidade Responsável, tendo os pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, sendo que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família. “O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado pelos pais ou seus herdeiros, sem nenhuma restrição”, acrescentou ela, no documento.
Para Luiza, muitas vezes a mãe resiste a indicar o pai por motivos de foro íntimo. “Todavia, o direito à paternidade é da criança ou adolescente, não podendo a mãe decidir a seu exclusivo critério quanto ao exercício desse direito fundamental”, observou ela. “Aliás, é importante para a criança ter em seu registro de nascimento o nome do pai, já que só tendo a paternidade reconhecida é que a criança poderá pleitear assistência material ao seu genitor”, concluiu ela.



Compartilhar: