Os agentes da Coordenação de Salvamento Marítimo de Salvador (Salvamar) podem passar a ter direito à aposentadoria especial se a indicação nº 20.473/2014, que fecha a lacuna deixada por falta de lei complementar que trace normas para a concessão do benefício para os servidores públicos municipais, for aprovado na Assembleia Legislativa.
De autoria do deputado estadual Sidelvan Nóbrega (PRB), a proposta sugere ao prefeito ACM Neto que crie e discipline o benefício para os profissionais que comprovem 25 anos de atividade, considerando o alto risco da função de salvamento e a exposição elevada à radiação solar.
“A atividade dos salva-vidas detêm condições de insalubridade em razão da inegável exposição elevada à radiação solar, que causa doenças como câncer de pele”, explica no documento.
O texto recomenda ainda que trabalhadores com mais de 45 anos de idade, mesmo que não tenham completado 25 anos de atividade, sejam transferidos para outra função compatível, devendo o tempo de atividade especial ser convertido para tempo de serviço.
A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que ficaram expostos de forma permanente a agentes nocivos, exigindo-lhes para isso um tempo menor de contribuição previdenciária.
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