A Assembleia Legislativa seguiu a medida tomada pela Câmara de Deputados sobre locação de veículos para os parlamentares e verbas indenizatórias. De acordo com as novas regras, cada um dos 63 deputados da Casa terá o limite de R$ 10 mil mensal de verba indenizatória, não acumuláveis para os meses seguintes.
A circular, publicada no Diário Oficial do último dia 21 de maio, estabelece também que, na locação de veículos, não poderá ter serviço de motorista. Além disso, determina que a locação só poderá ser feita através de empresas do ramo, em situação de regularidade fiscal e funcional.
No processo de solicitação do reembolso, de acordo com a decisão da Mesa Diretora da AL, deverá estar anexado cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRVL) do veículo lotado em nome da empresa, além de documentos da locadora e do contrato de locação – este apenas ao primeiro mês da vigência da locação.
O limite máximo do valor mensal do veículo a ser locado será de 5% do valor de mercado, considerando a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A tabela deverá ser juntada no processo pelo deputado solicitante. A Assembleia Legislativa colocou a Auditoria da Casa, além dos departamentos de Economia e Finanças e de Cotas e Verbas Parlamentares estão a disposição para tirar as dúvidas dos parlamentares.
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