MÍDIA CENTER

Projeto da deputada Luiza Maia restringe utilização do mercúrio

Publicado em: 07/02/2014 00:00
Editoria: Diário Oficial

Deputada adverte que, mesmo em baixas concentrações, metal é nocivo à saúde humana
Foto:

 A elevada toxidade do mercúrio preocupa a Organização Mundial de Saúde (OMS). O metal pode ser nocivo ao meio ambiente e à saúde humana, dessa forma, tecnologias alternativas são incentivadas a fim de abolir o seu uso. Com este propósito, a deputada Luiza Maia (PT) apresentou o projeto de lei n°20.730/2014, na Assembleia Legislativa, que visa proibir a fabricação, comercialização, uso, armazenamento e reparo de instrumentos de medição como esfigmomanômetros (aparelhos de pressão) e termômetros contendo mercúrio.
Luiza relata que o mercúrio é um metal inodoro que se evapora de forma imperceptível, mesmo em baixas temperaturas, contaminando o ar que respiramos. No organismo, é distribuído nos diversos sistemas e órgãos nos quais se deposita e pode causar danos irreversíveis, principalmente aos rins e ao sistema nervoso central, cérebro e cerebelo, onde permanece e acarreta alterações celulares. "Alinhada à diretriz mundial recomendada ao setor saúde, é salutar a implementação de planos de substituição dos aparelhos com mercúrio por alternativas livres deste metal tóxico", defende a deputada.
A parlamentar reforça que elevadas concentrações do metal no organismo humano podem ser fatais e, mesmo em doses baixas, pode causar efeitos adversos ao sistema nervoso central e periférico, renal, endócrino, cardiovascular, imunológico, digestivo, reprodutivo, entre outros. Pelos prejuízos à saúde e ao meio ambiente, Luiza destaca que muitas formas de uso do mercúrio foram abandonadas, como por exemplo, na confecção de chapéus, em que o enlouquecimento dos trabalhadores era frequente. "As tecnologias substitutivas do mercúrio estão sendo adotadas no mundo inteiro, de forma que o estado da Bahia, também, deverá empreender esforços no sentido de adequar-se às recomendações expedidas pelos organismos de saúde mundiais, como a OMS", declarou Luiza.
O projeto ainda define, em seu artigo segundo, a forma de descarte dos instrumentos que serão retirados do uso. Estes deverão ser destinados à reciclagem em empresa ou aterros, públicos ou privados, licenciados por órgão competente e inscritos no cadastro técnico federal do Ibama, ficando proibido o repasse para outros estabelecimentos ou para qualquer uso.



Compartilhar: