Preocupado que aconteça aqui na Bahia casos semelhantes aos que ocorreram recentemente em São Paulo, em que a ação de grupos ambientalistas impediu que cães fossem utilizados como cobaias em pesquisas científicas, o deputado Elmar Nascimento (DEM) protocolou, na secretaria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, projeto de lei que proíbe, em todo o estado, a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes e seus componentes, a exemplo de cre-mes, perfumes, sabonetes e outros produtos destinados a este fim.
O projeto prevê que as instituições, estabelecimentos de pesquisa e profissionais que descumprirem as disposições constantes desta lei podem ser punidos progressivamente com o pagamento de multas que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil por animal.
PUNIÇÃO
De acordo com o projeto de lei, são passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive detentoras de função pública, civil ou militar, bem como toda instituição ou estabelecimento de ensino, organização social ou pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que intentarem contra o que dispõe a lei, ou que se omitirem no dever legal de fazer cumprir os ditames da lei.
O deputado justificou a apresentação do projeto de lei como forma de valorizar a saúde humana e animal, buscando alternativas eficazes para tratar de problemas reais, substituindo a utilização de animais na experimentação e testes para cosméticos, por métodos alternativos comprovadamente eficazes e éticos.
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