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Sidelvan sugere Língua Brasileira dos Sinais no ensino fundamental

Publicado em: 11/09/2012 00:00
Editoria: Diário Oficial

Nóbrega destacou a dificuldade do acesso dos portadores de deficiência auditiva à educação
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Com o objetivo de facilitar o acesso dos portadores de deficiência auditiva à educação, o deputado estadual Sidelvan Nóbrega (PRB) protocolou junto à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa projeto de lei, no qual sugere ao Poder Executivo a criação da matéria Língua Brasileira dos Sinais (Libras) para o ensino nas escolas públicas e privadas de nível fundamental na Bahia.
"Com o referido ensino nas escolas, tanto os deficientes quanto os não deficientes auditivos terão a oportunidade de aprender as duas línguas gramaticais do Brasil, pois os que podem ouvir em algum momento de suas vidas encontrarão pessoas com deficiência auditiva e com elas poderão interagir, se comunicar", justificou o parlamentar.
Considerada como falta de desempenho do indivíduo para a detecção sonora, a deficiência auditiva atinge hoje aproximadamente 1,5% da população brasileira, o que representa 5.750.811 portadores da doença, dos quais 776.884 estão em idade de escolarização, segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Embora o número seja expressivo, o acesso dos portadores de deficiência auditiva à educação ainda faz parte da realidade de poucos.
Ainda de acordo com dados do Inep, apenas 8,94% dessa população, ou seja, 69.420 pessoas, frequenta as escolas. Mais conhecida como "Libras", a língua dos sinais é um meio de comunicação e expressão, com estrutura gramatical própria, elaborada para os portadores de deficiência auditiva, conforme Lei 10.436/02.
Recentemente, Salvador sediou o VI Encontro Nacional de Estudantes de Letras/Libras (Ennel), evento realizado por universitários e ex-universitários dos cursos de bacharelado e licenciatura em letras ministrados pela Universidade de Santa Catarina. O objetivo é divulgar os estudos e pesquisas realizados pelos estudantes sobre questões relacionadas à comunidade portadora da deficiência, tendo já percorrido cinco cidades brasileiras: Brasília, Rio de Janeiro, Goiás, Fortaleza e Natal.
Se o projeto for aprovado, nas salas de aula em que houver alunos deficientes auditivos, as matérias curriculares já existentes deverão, a partir da sanção desta lei, ser ensinadas concomitantemente em português e em Libras, sendo de responsabilidade da Secretaria da Educação do Estado (SEC) estabelecer critérios para que professores que não tenham o curso de Libras possam fazê-lo, assim como o conteúdo e a forma que a matéria será ministrada aos alunos.



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