A deputada Graça Pimenta (PR) apresentou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei n° 19.939/ 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados e estabelecimentos similares que comercializam produtos alimentícios disponibilizarem em local único e em destaque os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose. Para a deputada, em virtude dos estabelecimentos já comercializarem produtos sem glúten, pelo que determina a legislação federal 10.674/03, surge a necessidade de auxiliar os portadores de doenças crônicas com uma legislação que facilite o acesso aos produtos alimentícios adequados para cada tipo de tratamento.
Graça esclarece que a doença celíaca, também conhecida como enteropatia glúten-induzida, é uma patologia autoimune que afeta o intestino delgado de adultos e crianças geneticamente predispostos, precipitada pela ingestão de alimentos que contêm glúten. A doença causa atrofia das vilosidades da mucosa do intestino delgado, causando prejuízo na absorção dos nutrientes, vitaminas, sais minerais e água. Os sintomas podem incluir diarreia, dificuldades no crescimento e desenvolvimento em crianças e fadiga. "A doença celíaca pode levar à morte se não for tratada, sendo, portanto, caso de saúde pública e o único tratamento é a alimentação adequada", disse a deputada.
Segundo a parlamentar, a doença atinge números expressivos entre os brasileiros que são portadores dessa patologia. Embora não hajam dados oficiais, estima-se que há cerca de 300 mil celíacos no Brasil, de acordo com informações da Associação dos Celíacos do Brasil (Acelbra). O único tratamento para o portador da doença celíaca é a adoção de uma dieta isenta de glúten. No entanto, Graça ressalta que seguir rigorosamente a dieta não é fácil, haja vista a necessidade de modificar a rotina alimentar, principalmente porque o consumo de alimentos que contêm glúten, como trigo, aveia, centeio, cevada e malte, é muito frequente. Para a deputada, assegurar o direito à alimentação adequada, com adoção de políticas públicas e ações que garantam e promovam a segurança alimentar e nutricional da população é uma obrigação do Estado e, baseada nesta premissa, ela defende o seu pleito.
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