MÍDIA CENTER

Pequenas dívidas com IPVA e ICMS não serão executadas

Publicado em: 14/08/2012 00:00
Editoria: Diário Oficial

Projeto do governo tem como objetivo agilizar os processos de cobrança dos tributos
Foto:

Foi encaminhado para apreciação na Assembleia Legislativa da Bahia projeto de lei proposto pelo Governo do Estado que visa a autorizar o não ajuizamento de execuções fiscais de pequeno valor e dá outras providências.
Dessa forma, a Procuradoria Geral do Estado não seria obrigada a ajuizar execuções de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, cujo valor total consolidado por sujeito passivo seja igual ou inferior a R$ 10.000 e R$ 1.000, respectivamente.
Acredita-se que a presente proposta possibilitará uma maior fluidez e agilidade no trâmite dos processos, já que apenas haverá cobrança judicial para os débitos mais expressivos. Assim como melhor desempenho na recuperação e no incremento da arrecadação da Dívida Ativa, sem prejuízo de sua cobrança extrajudicial.
Os créditos tributários, cujos valores, separada ou conjuntamente, consolidados por contribuinte, sejam inferiores aos citados anteriormente, serão monitorados para que se promova a execução fiscal quando ultrapassem o respectivo valor. Enquanto perdurar a situação de débito, persiste a exigência de prova de quitação para com a Fazenda Estadual, nos casos previstos em lei.



Compartilhar: