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Sabatistas devem fazer concurso público em outro dia da semana

Publicado em: 14/08/2012 00:00
Editoria: Diário Oficial

Graça cria alternativa para aqueles que preservam o sábado
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Com o objetivo de garantir a participação de cidadãos que são membros de denominações religiosas que têm como dogma a guarda do sábado (guarda sabática), período que se estende do pôr do sol de sexta-feira até o pôr do sol de sábado, em concursos e processos seletivos para provimento de cargos públicos, avaliação de aprendizado e exames vestibulares, a deputada estadual Graça Pimenta (PR) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa, em que assegura a participação dos religiosos nessas atividades.
Segundo o projeto de lei, as provas de concurso ou processo seletivo para provimento de cargos públicos e os exames vestibulares das universidades públicas e privadas serão realizados no período de domingo a sexta-feira, no horário compreendido entre 8h e 18h. Quando for inviável a promoção dos certames nesse período, a entidade organizadora poderá realizá-los no sábado, devendo permitir ao candidato que alegar motivo de crença religiosa a possibilidade de fazê-lo após as 18h.
A permissão deverá ser precedida de requerimento, assinado pelo próprio interessado, dirigido à entidade organizadora, até 72 (setenta e duas) horas anteriores ao horário de início do certame. Na hipótese da realização da prova em horário alternativo, o candidato deverá ficar incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário para ele estabelecido previamente.
O projeto de lei também assegura ao aluno devidamente matriculado nos estabelecimentos de ensino público ou privado, de ensino fundamental, médio ou superior a aplicação de provas em dias não coincidentes com o período de guarda religiosa. Poderá o aluno requerer à escola que, em substituição à sua presença na sala de aula, e para fins de obtenção de frequência, seja-lhe assegurada, alternativamente, a apresentação de trabalho escrito ou qualquer outra atividade de pesquisa acadêmica, determinados pelo estabelecimento de ensino, observados os parâmetros curriculares e plano de aula do dia de sua ausência.
Para Graça Pimenta, a religião está presente em todas as sociedades do mundo, a todos é assegurado o direito de professar ou não determinada religião. É inerente a qualquer ser huma-no, e deste modo, a liberdade religiosa é um dos direitos essenciais do homem. "Sob esse prisma, a liberdade religiosa também é expressão da liberdade de pensamento", afirmou a deputada.
Graça Pimenta afirma que a guarda em questão, que importa em santificar esse período mencionado, de dedicação à profissão religiosa, tem impedido inumeráveis pessoas de exercerem, para não violar sua crença, direitos básicos como o de terem franqueado sem cerceio, sob o prisma real e não meramente nominal, sua atividade estudantil e acesso a cargo público por meio de concurso. "Para preservar tais direitos, a fim de conciliar os interesses jurídicos em jogo e não fazer tábula rasa do princípio constitucional de liberdade de credo acolhido em nosso ordenamento é que se propõe este projeto, o qual visa a garantir tal liberdade, preservadas as responsabilidades, sigilo e o interesse público, que não pode alhear-se da proteção enfocada", completou a deputada republicana.



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