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Sidelvan solicita ao governo a revitalização do Rio Paraguari

Publicado em: 02/08/2012 00:00
Editoria: Diário Oficial

Deputado diz que a população que mora perto do rio tem sido vítima de alto índice de poluição
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O deputado Sidelvan Nóbrega (PRB) solicita ao governador do Estado, Jaques Wagner, que promova a revitalização do Rio Paraguari com redirecionamento das canalizações de esgotos que, atualmente, são despejados no rio. “A elevada população que mora perto do rio, incluindo sua área de alagado, é vítima da situação atual, com alto índice de poluição”, diz o parlamentar ao justificar a indicação.
A Bacia hidrográfica do Rio Paraguari está situada em Salvador, alimentando-se de lagoas e fontes próximas à Estrada Velha de Periperi e reserva florestal do Cobre. Nasce no bairro de Coutos e deságua na praia de Periperi, sendo uma das poucas linhas de drenagem da Baía de Todos os Santos, conforme estudos geomorfológicos da Uneb e da Ufba.
De acordo com o deputado, o impacto ambiental causado na fauna e flora que circundam o rio, tornam a praia de Periperi inadequada para o banho e a pesca. Conforme dados da Fundação Gregório de Matos, aproximadamente 24,55% da população soteropolitana habitam a região do Subúrbio Ferroviário, onde localiza-se o rio em questão. Condições de moradia inadequada, sem saneamento básico, aumentam consideravelmente a proliferação de doenças graves como a hepatite, leptospirose,  malária, sarna,  esquistossomose, tracoma e febre tifoide, todas relacionadas com a exposição do esgoto, segundo informações da OMS (Organização Mundial de Saúde). 
A estatística presente no jornal Folha de S. Paulo, edição de 16/07/2000, que compara o maior número de mortes pela falta de saneamento (10.844 pessoas) do que por crimes (10.116 pessoas) na região metropolitana de São Paulo em 1998 são informações que o parlamentar considera agravantes e ainda lembra que o meio ambiente saudável e o saneamento básico são direitos diretamente relacionados à dignidade da pessoa humana, assegurados pela Constituição Federal de 1988, no art. 1º, III. “Portanto é da competência de todos os entes federativos e dos Estados”, conclui Nóbrega.



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