As entidades organizadoras de concursos públicos podem ficar obrigadas a enviar telegramas aos candidatos aprovados, caso o Projeto de Lei no 19.515/2011, de autoria do deputado Pedro Tavares (PMDB), apresentado na Assembleia Legislativa, seja aprovado. "A aprovação desta proposição trará mais segurança aos candidatos", acredita o parlamentar.
De acordo com o artigo primeiro do projeto, as correspondências devem ser enviadas para os aprovados, no caso de convocações para entrega de documentação e encaminhamento a exames médicos admissionais e, também, nas convocações para assumir cargo na administração pública direta, indireta ou autarquias do Estado da Bahia. E devem conter o prazo, o horário e o local no qual o indivíduo deverá se apresentar.
Mesmo os concursos trazendo em seu regulamento a forma de divulgação dos resultados através de edital, via internet ou por meio de jornais de grande circulação, Pedro Tavares defende a utilização do envio de telegramas como medida suplementar, independente da existência de outra forma de chamamento. "Nem todas as pessoas têm possibilidade de acessar constantemente a internet e ao cotidiano jornalístico, o que pode ocasionar a perda de vaga, mesmo estando apto para exercê-la", justifica o deputado.
Pedro reforça que a demora no processo de chamamento, comum em muitos concursos, é outro fator que ocasiona a desinformação do andamento do processo seletivo e a perda de vagas remanescentes pelos candidatos selecionados, devido a estas chamadas extemporâneas. "Com a aprovação deste projeto de lei, ganha o candidato e ganha o Estado, que terá nos seus quadros agentes públicos investidos dentre os melhores submetidos ao processo público de escolha. E, assim, uma melhor eficiência dos serviços estatais prestados à coletividade", afirma Tavares.
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