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Divulgação do Estatuto da Criança pode ser obrigatória em hospitais

Publicado em: 19/10/2011 00:00
Editoria: Diário Oficial

Projeto de Aderbal Caldas quer garantir que pais de recém-nascidos conheçam o ECA
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Em virtude da importância do estatuto para a proteção das crianças e dos adolescentes, o deputado Aderbal Caldas (PP) encaminhou para os anais da Assembleia Legislativa projeto de lei que torna obrigatória a distribuição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aos pais dos recém-nascidos nas maternidades da rede pública do Estado da Bahia e dá outras providências.
De acordo com a explicação do parlamentar, é necessário que os pais tenham à disposição para imediata consulta, quando necessário, um exemplar do estatuto, distribuído gratuitamente nas maternidades públicas estaduais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é um conjunto de normas que trata de temas específicos vinculados ao tratamento social e legal que deve ser oferecido às crianças e aos adolescentes, com o objetivo de dar maior proteção e cidadania, decorrentes da própria Constituição promulgada em 1988. Em resumo, o ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, sendo fruto da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.
O estatuto também prevê que deverá ser instalado em cada município, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade, com a responsabilidade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. São atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e os adolescentes, sempre que seus direitos estejam sendo desrespeitados, inclusive com relação a seus pais e responsáveis, bem como em outras questões vinculadas aos direitos e deveres previstos na legislação do ECA e na Constituição.
Além da distribuição gratuita do ECA, o projeto hora apresentado propõe que estagiários das faculdades de Direito instaladas em território baiano façam uma breve exposição, no ato da entrega do estatuto, sobre os direitos das crianças e dos adolescentes estabelecidos no documento e a importância do estatuto para a formação da cidadania e a garantia dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.



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