O deputado Álvaro Gomes (PC do B) protocolou projeto de lei na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, no último dia 4 de outubro, que obriga as redes de fast-food a informar aos consumidores o valor calórico e nutricional das refeições. Se a matéria for aprovada pelos seus pares e sancionada pelo governador Jaques Wagner, as redes de refeições rápidas que atuam no estado da Bahia deverão divulgar com destaque e nitidez a quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras totais, fibra alimentar e sódio de cada alimento comercializado. As informações devem ser expostas com destaque e nitidez em tabelas fixadas nos locais de venda, em painéis frontais para o cliente, ou impressas em embalagens e cardápios ou folhetos.
Segundo o deputado, o objetivo é reduzir o nível de exposição e os principais riscos associados a uma alimentação pouco saudável. "A má nutrição é uma das principais causas de disfunções e doenças em muitas partes do mundo. Quando as pessoas são informadas sobre as calorias e tipo de nutrientes que estão consumindo, podem se alimentar de maneira correta", justifica. Para Álvaro Gomes, é dever do poder público elaborar e valorizar ações que promovam qualidade de vida. "Nosso papel é estimular a responsabilidade individual. E nossa proposta motiva as pessoas a adotarem decisões positivas para uma alimentação nutritiva."
O parlamentar comunista destaca ainda que o objetivo de sua proposição "é exatamente criar meios de tornar as pessoas cientes da qualidade dos alimentos que consomem, primeiro passo para a mudança de hábito e para a escolha por um cardápio mais saudável".
A lei proposta pelo parlamentar obriga os estabelecimentos a se adaptarem às normas no prazo de 120 dias, a contar da data de publicação da matéria. Em caso de descumprimento, os infratores serão submetidos à sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Ainda de acordo com o projeto apresentado por Álvaro, a regulamentação e fiscalização ficarão a cargo dos órgãos competentes, segundo a distribuição administrativa do Executivo estadual e municipal.
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