A obrigatoriedade da construção de reservatórios de água da chuva em edificações públicas ou particulares que forem construídas dentro do território do Estado da Bahia é o que determina o projeto de lei no 19.279/2011, de autoria da deputada Kelly Magalhães (PCdoB), apresentado na Assembleia Legislativa para a apreciação de seus pares. De acordo com o artigo segundo do projeto, o não cumprimento do previsto na lei resultará desde uma advertência ao estabelecimento do prazo de 60 dias para a regularização, até a imposição de multa correspondente a 1% do valor da construção.
Outra sanção trazida pelo artigo é a não concessão do habite-se para aquelas obras que não estiverem em conformidade com o que foi estabelecido. Com a obrigatoriedade da construção dos reservatórios para o armazenamento da água da chuva, a deputada acredita auxiliar na grave crise de falta de água potável que o planeta deverá passar. "Devemos agir agora para prevenir e assegurar às futuras gerações acesso ao líquido mais precioso para a vida humana e para todos os seres vivos, a água", declara a parlamentar. Ela reforça que a medida permitirá que as tarefas nas quais atualmente se gasta água potável, como lavar playgrounds, automóveis, calçadas, regar plantas e tantas outras coisas que se faz no dia a dia utilizará a água de um fenômeno natural e que anteriormente era desperdiçada.
Para Kelly, sua proposta está em sintonia com as medidas já adotadas pelos governos federal e estadual, que têm incentivado a construção de reservatórios de água de chuva, especialmente na zona rural, o que tem se mostrado como uma forma eficiente e de baixo custo. Com relação ao custo adicional que a lei imputará às obras, a deputada defende que será recompensado com economia de custos, principalmente, quando comparado com o uso da água comprada da companhia que capta e a distribui.
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