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Ivana Bastos quer beneficiar as servidoras do Legislativo

Publicado em: 30/06/2011 00:00
Editoria: Diário Oficial

Peemedebista luta pela implementação de políticas públicas em prol das mulheres
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Visando ampliar o período da licença à gestante e da licença por adoção aos servidores da Assembleia Legislativa, a deputada Ivana Bastos (PMDB) protocolou projeto de lei na Mesa Diretora da Casa, propondo a concessão de 180 dias consecutivos, mediante a a-presentação de atestado médico. De acordo com a parlamentar, a medida deverá ser implantada nos dispositivos da lei que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos, Vencimentos Básicos e o Quadro de Pessoal dos Servidores.

"A lei que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses foi sancionada há pouco tempo pelo governador Jaques Wagner, uma vez que o projeto de lei foi enviado pelo Executivo, em março deste ano, à Assembleia Legislativa, tendo este sido aprovado por unanimidade", afirma Ivana. Tal ampliação, segundo a peemedebista, ocorreu através de orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), juntamente com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Ivana explica que a recomendação partiu do princípio de que todo recém-nascido deve receber o leite materno como único e exclusivo alimento.

"Essa conduta influi de modo vigoroso para uma política pública de saúde da criança e, em consequência, do fortalecimento do sistema imunitário da mesma, gerando uma redução do seu atendimento médico hospitalar e evitando gastos futuros ao Sistema Único de Saúde (SUS)", afirma. A deputada ainda pontuou que todos estes benefícios estarão presentes no incentivo ao aleitamento materno exclusivo, durante os seis primeiros meses de vida.

O projeto ainda prevê que a licença seja concedida igualmente ao servidor que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 5 anos de idade para ajustamento do menor, a contar da data em que esse chegar ao novo lar. A matéria apresentada por Ivana Bastos também contempla que as gestantes e os adotantes que já estejam com suas licenças em curso tenham direito ao acréscimo de 60 dias de benefício, contados a partir do primeiro dia subsequente ao término do período anteriormente concedido.



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