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Parecer sobre contas do Executivo já está na AL

Publicado em: 16/06/2011 00:00
Editoria: Diário Oficial

Marcelo Nilo recebeu o material das mãos da presidente do TCE, conselheira Ridalva Figueiredo
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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Nilo, recebeu ontem, das mãos da presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheira Ridalva Figueiredo, o parecer prévio sobre as contas do chefe do Poder Executivo, relativo ao exercício de 2010, aprovado com recomendações pelos conselheiros do Tribunal. O documento, com 298 páginas, traz minuciosa e detalhada análise acerca dos aspectos legais, econômicos, administrativos e orçamentários das Contas do Executivo. A presidente do TCE estava acompanhada do conselheiro corregedor Filemon Matos e dos conselheiros Manoel Castro e Zilton Rocha.
Marcelo Nilo agradeceu a deferência dos conselheiros em entregar em mãos o parecer prévio das contas do governo do Estado feitas pelo TCE e afirmou que geralmente a votação do plenário acompanha o parecer do Tribunal, mas que a votação acontece de forma secreta e que os deputados terão toda a autonomia para debater e votar conforme as suas orientações.

TRAMITAÇÃO

O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado tramita na Assembleia de forma análoga aos projetos de lei, inclusive sofrendo exames nos colegiados temáticos. O material, quando publicado no Diário Oficial, já é encaminhado para a Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, onde é contado um prazo inicial de dez dias para os parlamentares – caso achem necessário – requererem informações adicionais. Depois é concedido prazo de 15 dias para a apresentação de respostas por parte do TCE.
Finda esta etapa, é aberto prazo de outros 15 dias para os deputados emendarem esta matéria, sendo então designado pelo presidente da comissão um parlamentar para trabalhar como relator e em até 15 dias o colegiado deverá se reunir para votar o relatório que, depois de aprovado, deverá sofrer apreciação pelo plenário, já sob forma de decreto legislativo. Não existe um prazo regimental fixado para a tramitação dessa matéria de natureza complexa.



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