Sob os protestos da bancada de oposição, o projeto da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012 foi aprovado, na manhã de ontem, em sessão conjunta das comissões de Constituição e Justiça e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. O principal motivo de queixa foi o fato de o relator da proposição, deputado Joseildo Ramos (PT), ter rejeitado todas as quatro emendas apresentadas pela bancada da minoria na Assembleia Legislativa da Bahia.
Em seu parecer, o relator observou que, na construção da LDO 2012, foram levadas em conta as expectativas positivas para a economia brasileira e consideradas as metas prioritárias para o governo, como o controle da inflação, a redução dos gastos públicos, manutenção do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), recuperação do rendimento médio dos trabalhadores, avanços na distribuição de renda e manutenção das políticas fiscais e monetárias.
Joseildo Ramos citou ainda a mensagem do governador Jaques Wagner, na qual ele afirma que a "expectativa do crescimento do PIB (produto interno bruto) baiano em 2011 é de 4,8%, acompanhando as tendências da economia brasileira, e nesse contexto as metas para os indicadores fiscais do Estado foram estabelecidas de modo a evidenciar o compromisso do governo com a sustentabilidade da dívida e com os princípios da responsabilidade fiscal no gasto dos recursos públicos."
De acordo com Joseildo, na elaboração do projeto da LDO, foi considerada uma expectativa de receita total para 2012 da ordem de R$ 27 bilhões em valor corrente, prevendo-se também despesa idêntica. A dívida interna tem um saldo projetado de R$ 8 bilhões e a dívida externa de R$ 2,3 bilhões.
"Cabe aqui registrar que (…) as prioridades da Administração para o exercício de 2012 constarão da respectiva lei orçamentária, as quais deverão encontrar-se em consonância com as diretrizes estratégicas a serem estabelecidas no plano plurianual 2012-2015", acrescentou o relator do projeto.
Das quatro emendas apresentadas pela bancada de oposição, uma destina o percentual mínimo de 10% dos recursos arrecadados do ICMS para as universidades estaduais. Ao rejeitar a emenda, Joseildo Ramos argumentou que a Constituição Federal, ao estabelecer a vinculação de 25% do orçamento para a educação, não prevê sub-vinculações desses recursos.
O deputado Paulo Azi, líder do DEM na Assembleia, criticou a posição do relator, argumentando que vincular recursos do orçamento do Estado para as universidades sempre foi uma bandeira defendida pelo PT. "Isso iria evitar no futuro que tenhamos greve de professores universitários, como a que ocorre agora em nosso estado e que já demora mais de 60 dias", criticou ele.
A outra emenda apresentada pela bancada da minoria e rejeitada pelo relator prevê a dotação mínima de 20% da receita corrente líquida do estado para a área de segurança pública. Joseildo Ramos rejeitou a emenda com o seguinte argumento: "O conceito de receita corrente líquida guarda coerência com os propósitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tendo a compreensão de que é fundamental a busca do equilíbrio orçamentário por meio de uma gestão fiscal responsável."
Para o deputado Sandro Regis (PR), a rejeição da emenda tem outro significado: "Isso mostra que a área de segurança pública não é uma prioridade para o governo do estado. Por isso, a violência tem crescido tanto na Bahia, sobretudo no interior, onde com frequência ocorrem assaltos a bancos com reféns."
Já o deputado Carlos Geilson (PTN) lamentou o fato de o projeto da LDO ter sido aprovado com rapidez, sem o tempo de discussão na Assembleia que ele julga necessário. "Um projeto dessa magnitude não deveria ser votado sem um debate adequado nesta Casa", observou ele, cobrando a presença do secretário estadual de Planejamento no debate. O deputado Elmar Nascimento (PR) reforçou a crítica e defendeu que a proposição passasse pelas comissões de forma individual e não fosse votada numa sessão conjunta, como ocorreu ontem.
O relator ainda rejeitou emenda que previa a publicação na internet de relatório detalhado das despesas feitas pelas empresas do estado e outra que fixava 31 de dezembro como data de vencimento para as despesas inscritas em restos a pagar. Nesse último caso, Joseildo Ramos argumentou que a proposta não acarretará nenhuma segurança ao credor quanto ao recebimento das despesas inscritas em restos a pagar.
"O Estado não tem nenhuma restrição para pagamentos de restos a pagar, pelo contrário, tais despesas em função da época de liquidação são priorizadas. Ocorre que, em algumas situações, os ordenadores de despesas ficam impedidos de efetuar o pagamento devido à existência de pendências do credor com o Fisco ou alguma pendência jurídica junto à Procuradoria Geral do Estado", explicou o relator em seu parecer. "Assim, o não pagamento de restos a pagar de anos anteriores não é provocado por falta de liberação de recursos do Tesouro", concluiu ele.
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