MÍDIA CENTER

Peemedebista sugere criação do cargo de oficial de promotoria

Publicado em: 06/06/2011 00:00
Editoria: Diário Oficial

Luciano Simões apresentou indicação na AL sugerindo a medida à Câmara dos Deputados
Foto:

O deputado Luciano Simões (PMDB) sugeriu à Câmara dos Deputados, através de indicação apresentada na Assembleia Legislativa, a criação do cargo de oficial de promotoria no âmbito do Ministério Público. O parlamentar argumentou que o cargo é necessário porque, muitas vezes, o representante do Ministério Público só toma conhecimento da não localização das testemunhas no momento da audiência, tornando-se reconhecidamente difícil uma substituição naquele instante.
"As testemunhas arroladas pela defesa são apresentadas independentemente de intimação pelo oficial de justiça e tal situação não serve de obstáculo para que sejam regularmente compromissadas e prestem seus depoimentos. A ritualística processual não permite, no entanto, que as testemunhas indicadas pela defesa sejam ouvidas antes daquelas elencadas pela acusação", observou Luciano Simões na justificativa do documento.
Ele afirmou que o objetivo da indicação não é minimizar ou apontar a ineficiência do oficial de justiça – servidor público do Poder Judiciário incumbido de proceder à intimação de testemunhas. "Mas, ora, se se permite à defesa apresentar as testemunhas independente da intimação, ao órgão do Ministério Público deve ser viabilizada a oportunidade de apresentar as testemunhas de acusação pelo oficial de promotoria, considerando, sempre, que foram prévia e tempestivamente arroladas na denúncia", acrescentou o deputado.
Segundo Luciano Simões, as intimações a cargo do oficial de promotoria devem ser direcionadas apenas às testemunhas que moram no local onde se deu o evento delituoso. As testemunhas que residem em outras comarcas, explicou ele, ocorrerá por expedição de carta precatória. "É importante assinalar que a exposição do presente tema tem como enfoque principal a tentativa de se imprimir maior celeridade aos feitos criminais, o que atende ao postulado de inegável repercussão na vida forense da duração razoável do processo", concluiu o deputado.



Compartilhar: