Em defesa de um melhor atendimento aos pacientes com idade superior a 60 anos, o deputado Álvaro Gomes (PCdoB) apresentou projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de planos de saúde a autorizar todos os exames, que exijam análise prévia, em um prazo máximo de 12 horas, quando o paciente for idoso. "A prioridade no atendimento às pessoas idosas é um corolário da consciência que toda a sociedade tomou acerca da necessidade de proteção a tais pessoas", disse.
Álvaro Gomes ressalta que a disciplina encontra-se em consonância com a Lei Federal no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), notadamente o disposto no art. 3o: "É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária."
O mesmo artigo, no parágrafo único, determina que garantia de prioridade compreende atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados e prestadores de serviços à população. É considerada idosa a pessoa com idade superior a 60 anos, em conformidade com o disposto no Estatuto do Idoso.
Os estabelecimentos que descumprirem esta lei, caso aprovada, ficarão sujeitos a advertência, quando do primeiro auto de infração. Em caso de reincidência, está prevista multa fixada no valor de R$ 5 mil por dia. O valor da multa será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Álvaro Gomes ressalta que compete ao poder público legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde. "O art. 25 do texto constitucional estabelece uma cláusula regulamentar para os Estados Federados, onde fica evidente que os mesmos podem legislar sobre as matérias onde a competência não esteja vedada pela Constituição Federal, justificou.
PRONTUÁRIO
O deputado apresentou outro projeto que estabelece a obrigatoriedade pelas unidades hospitalares e profissionais da área médica de fornecer ao paciente o prontuário de atendimento médico no ato da comunicação de alta ou óbito. A proposta, segundo o parlamentar, visa à garantia da integridade e da incolumidade física dos pacientes que recebem cuidados médicos.
"O paciente tem direito de acesso aos dados do seu prontuário, ficha clínica ou documento equivalente e de obter explicações necessárias à sua compreensão, conforme o artigo 69 do Código de Ética Médica, podendo, inclusive, requerer cópia do mesmo, mediante sua autorização ou de seu responsável". Em caso de morte ou ausência do paciente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge e os ascendentes.
A cópia do prontuário médico deverá conter todos os medicamentos destinados ao paciente, bem como a informação precisa de todos os procedimentos a que o mesmo foi submetido, assegura a proposição. O projeto também determina a proibição da cobrança de qualquer quantia para a emissão de cópia do prontuário de atendimento médico.
Em caso de descumprimento, o projeto prevê a aplicação de multa no valor de um salário mínimo por prontuário às instituições particulares, cujo valor deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Saúde. Já às instituições públicas está prevista advertência por escrito por parte da Secretaria da Saúde ao diretor do hospital.
Álvaro Gomes argumenta que o documento assegura o direito de informação ao paciente de forma clara, correta e precisa sobre os serviços que lhe são prestados. "É necessário que o prestador de serviços forneça os elementos necessários para o consumidor se balizar na utilização do serviço contratado", disse.
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