Garantir que os serviços emergenciais de saúde estejam acessíveis à população é a proposta do deputado José de Arimatéia (PRB), autor de projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização e manutenção de desfibrilador cardíaco externo automático em locais públicos com grande concentração e circulação de pessoas, no âmbito do estado da Bahia.
"As vítimas de parada cardíaca e respiratória que não receberem desfibrilação até 12 minutos após o início do evento têm uma chance de apenas 2% a 5% de sobreviver", argumentou o parlamentar em sua justificativa. Segundo ele, apesar de ser considerado um importante problema de saúde pública, a morte súbita por parada cardíaca ainda não é vista pela população dessa maneira.
A proposta de Arimatéia é que sejam obrigados a manter, em suas dependências, aparelho desfibrilador externo automático os aeroportos, shopping center, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis e supermercados. Também teriam as mesmas obrigações as casas de espetáculos e locais de trabalho com concentração acima de mil pessoas ou circulação média diária de três mil ou mais pessoas, os clubes e academias com mais de mil sócios, as instituições financeiras e de ensino com concentração ou circulação média diária de 1,5 mil pessoas.
CAPACITAÇÃO
Para estabelecer os parâmetros de conduta a serem seguidos na utilização do desfibrilador externo automático, a proposição prevê que a capacitação de profissionais deverá ser promovida por meio de curso ministrado de acordo com as recomendações do Conselho Nacional de Ressuscitação. Os estabelecimentos e órgãos públicos deverão promover a capacitação de todos os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), de todo o efetivo da Brigada de Incêndio e da Brigada de Emergência, além de mais dois funcionários por turno, por aparelho.
Os estabelecimentos que contarem com serviço médico em suas dependências deverão manter responsável técnico médico presente durante todo o período de funcionamento. Os desfibriladores externos automáticos deverão preencher o requisito de segurança, a fim de proteger, tanto o operador quanto a vítima, segundo o deputado.
"E deverão ter garantia de que a liberação do choque somente ocorrerá em vítimas em fibrilação ventricular, garantia esta que tenha demonstração baseada em evidenciação científica de teste de sensibilidade e especificidade", disse o parlamentar. A multa prevista no projeto para o não cumprimento das cláusulas é de 5 mil Ufirs.
REDES SOCIAIS