A criação do Sistema de Informações Cadastrais de Convênios e Contratos (Sicba) foi proposta pelo deputado João Bonfim (PDT), que apresentou o Projeto de Lei n° 19.201/ 2011, na Assembleia Legislativa. Segundo o artigo primeiro do projeto, o sistema tem por finalidade unificar o monitoramento dos convênios e contratos celebrados entre a administração direta e indireta do Governo do Estado com órgãos municipais e outras entidades privadas, organizações sociais e não governamentais e com as demais pessoas jurídicas. "O objetivo primordial é a unificação das informações acerca dos convênios e contratos, gerando, por conseguinte, apenas uma certidão, seja de adimplência ou inadimplência", sintetiza o parlamentar.
Para o pedetista, o Sicba atenderá a uma justa reivindicação, sobretudo dos prefeitos baianos que, liderados pela União dos Municípios da Bahia (UPB), fizeram diversas incursões e apelos ao Poder Legislativo, em busca de uma solução ao incômodo de não serem previamente comunicados da negativação da prefeitura. "O elemento surpresa não mais fará parte do cotidiano dos gestores municipais que, em muitos casos, só ficam sabendo da frustrante negativação do seu município no momento de assinar algum convênio", afirma o deputado, baseando-se na determinação do artigo sétimo que estabelece a inclusão na situação de inadimplente somente após notificação prévia de 10 (dez) dias úteis, publicada no Diário Oficial do Estado. "O gestor terá a oportunidade do conhecimento prévio e poderá providenciar sua regularização em tempo hábil."
A existência de débitos referentes a tributos estaduais, assim como de irregularidades na prestação de contas do convênio ou a não realização da prestação de contas na data exigida ou, ainda, a indicação de irregularidade nos procedimentos de contratação ou de aplicação dos recursos públicos são algumas das implicações contidas no documento que conferiria a condição de inadimplente junto ao Sicba. Regularizadas as pendências, a administração direta e indireta tem o prazo máximo de três dias úteis para declarar o adimplemento do convenente ou contratado, e o Sicba mais cinco dias para a atualização dos dados cadastrais.
Assim, segundo João Bonfim, apenas a certidão emitida pelo Sicba, de adimplência ou não, seria exigida pelo Governo do Estado para a celebração dos convênios. "Ao vedar a exigência de qualquer outra certidão, o poder público está em consonância, dentre outros, com os seus norteadores princípios da eficiência e da economicidade", assegurou.
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