A prioridade na busca de pessoas desaparecidas que tenham entre 0 e 16 anos ou, de qualquer idade, desde que sejam portadoras de deficiência mental, física ou sensorial, é o que reza o projeto de lei apresentado pela deputada Maria Luiza Carneiro (PSC), na Assembleia Legislativa. "É preciso tornar obrigatória a procura por crianças, adolescentes e portadores de deficiências ou transtornos, ainda que transitórios", afirmou.
Segundo Maria Luiza, o prazo de 24 horas solicitado pela polícia para iniciar a busca por um desaparecido não é justificado, já que dentro desse período, caso se trate de efetivo desaparecimento, a criança ou o portador de deficiência pode ter sido levado para fora do país ou estar correndo risco de vida. "Não há em nossos diplomas normativos qualquer regra que estabeleça que diante de situações de desaparecimento de pessoas deve-se esperar algum tempo limite para início das buscas", enfatiza. A parlamentar acrescenta que quando um familiar pede ajuda à polícia, em geral está em estado de desespero, pois percebeu que o sumiço do indivíduo foge à normalidade, e então uma diligência policial no sentido de localizar a pessoa não se mostraria inútil.
De acordo com o artigo segundo do projeto, estabelecimentos e instituições públicas ou privadas devem comunicar à Secretaria da Segurança Pública do Estado dados identificadores de crianças e adolescentes que circulem por suas dependências, desacompanhados, com aparente perturbação mental ou impossibilidade de comunicação. Outra medida trazida pela lei é a disponibilização, por parte do poder público, de número de telefone com ligação gratuita para recebimento exclusivo de denúncias de desaparecidos. Ainda caberá ao poder público estimular a divulgação dos procurados nos transportes coletivos e de carga que circulem pelo Estado.
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