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Acordo possibilita aprovação de três projetos por unanimidade

Publicado em: 18/05/2011 00:00
Editoria: Diário Oficial

Designado pelo presidente Marcelo Nilo, Luciano Simões relatou a proposta do Tribunal de Justiça
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Um acordo de lideranças garantiu a aprovação por unanimidade de três proposições em menos de uma hora ontem na Assembleia Legislativa. Na pauta, o segundo turno de votação do projeto de lei proposto pelo governador Jaques Wagner que dispõe sobre o serviço de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal e projeto de lei enviado pela desembargadora Telma Britto, presidente do Tribunal de Justiça, criando sete funções gratificadas por gabinete de desembargador para assessoramento jurídico e administrativo. Requerimento de urgência apresentado pelo líder do governo, deputado Zé Neto (PT), para o Projeto de Lei 19.159, originário do Poder Executivo, que prevê a remissão de débitos fiscais no limite de R$10 mil também foi apreciado.
O líder da oposição, deputado Reinaldo Braga (PR), explicou que as matérias não eram polêmicas. "Discutimos o projeto da inspeção sanitária na semana passada, na votação do primeiro turno", disse, completando que a proposta de perdão de dívida é uma iniciativa positiva. Quanto à iniciativa de Telma Britto, ele ressaltou que a criação das funções gratificadas no TJ não vai criar despesa, como está explicitado no ofício enviado à Assembleia Legislativa.

RELATÓRIO

Designado pelo presidente Marcelo Nilo (PDT), o deputado Luciano Simões (PMDB) ocupou a tribuna para relatar a matéria do TJ, no âmbito das comissões, e foi sucinto. Não havendo emendas, nem inconstitucionalidades, votou pela aprovação sem alterações, no que foi seguido pelos colegas das comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Serviço Público. Em seguida o plenário referendou a proposição.
De acordo com o ofício do Tribunal de Justiça, as novas funções gratificadas a serem ocupadas por servidores daquele poder "se justifica pela necessidade de criação de um quadro próprio dos gabinetes". Atualmente, a lotação dessas unidades se fundamenta em norma interna, contida no art. 122 do Regimento Interno do TJ.

REMISSÃO

A proposta que extingue os débitos fiscais relativos ao ICMS recebeu o regime de urgência e poderá ser votado na próxima semana em função do regime especial de tramitação. Não haverá restrições às dívidas que, em 31 de dezembro de 2009, estejam vencidas há mais de cinco anos e cujo valor não fosse inferior a R$10 mil naquela ocasião. De acordo com a mensagem governamental, a medida contribuirá para reduzir a quantidade de onerosos processos administrativos ou judiciais, além de possibilitar a muitos contribuintes em dificuldades financeiras que quitem seus débitos fiscais com a Fazenda Pública.



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